Content

Artigos
Home Artigos Metas para pagamento de PLR não precisam ser individualizadas, diz Carf

14/10/2022

Metas para pagamento de PLR não precisam ser individualizadas, diz Carf

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a contribuição previdenciária sobre os valores pagos, a título de Participação sobre Lucros e Resultados (PLR), aos empregados da filial de uma empresa de bebidas.

A Turma entendeu que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o PLR, não é taxativa em relação às metas necessárias para o pagamento e só exige que as metas sejam objetivas e claras. O caso teve origem na autuação de uma empresa para proceder o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o PLR.

A empresa conseguiu a isenção sobre os valores pagos aos diretores e recorreu ao Carf para estender a medida também aos empregados de sua matriz e filial. O Fisco argumentou que o tema não estava previsto na convenção coletiva dos trabalhadores da matriz, o que estaria em desacordo com a Lei 10.101.

Já no caso da filial, há previsão em convenção coletiva, mas o Fisco contestou a meta fixada como condição para o pagamento, que seria de reduzir em 5% o número de acidentes de trabalho em todo o segmento de bebidas. Para o Fisco, a meta também descumpria a Lei 10.101 por não ser individualizada para a empresa em questão.

Ao Carf, a defesa da empresa disse que a lei não exige metas individualizadas. A relatora, conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, concordou com o argumento e acolheu parte do recurso: “Ainda que a fiscalização entenda tratar-se de meta questionável, frente ao reduzido número de acidentes, não há óbice na lei à adoção da meta.”

Assim, a conselheira votou para afastar a contribuição previdenciária sobre o PLR somente dos trabalhadores da filial, mantendo o pagamento em relação à matriz, uma vez que a convenção coletiva da categoria não trata da matéria. Houve divergência no julgamento, mas prevaleceu o voto da relatora, pelo placar de 5 a 1.

Processo 13016.000285/2010-31
Processo 13016.000287/2010-21
Processo 13016.000286/2010-86
Fonte: Conjur
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando