Content

Artigos
Home Artigos São Paulo cobra R$ 50 milhões em ITCMD

02/11/2022

São Paulo cobra R$ 50 milhões em ITCMD

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) começa nesta terça-feira (01) uma nova ofensiva contra devedores do ITCMD, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. O Fisco pretende recuperar R$ 50 milhões até junho de 2023.

Esse valor é devido por cerca de 25 mil contribuintes. Eles foram localizados por meio do cruzamento de informações com as declarações de Imposto de Renda do ano de 2019 (ano-base 2018). No Estado, a alíquota de 4% do imposto deve ser recolhida antes de celebrada a doação (artigo 18 da Lei nº 10.705/2000).

Os auditores paulistas identificaram que contribuintes informaram à Receita Federal ter recebido doações, mas não há, na base de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento. Foram encontradas, ainda, declarações do imposto estadual com valores de doação abaixo do que foi declarado ao órgão federal.

Na chamada “Operação Donatio XVIII”, esses cerca de 25 mil contribuintes serão acionados preliminarmente por SMS e e-mail, e depois por carta, sobre a identificação de possíveis inconsistências. Num primeiro momento, o objetivo é a regularização. Portanto, não haverá incidência de multa.


Quem receber os avisos deve consultar o que foi inserido em sua declaração de Imposto de Renda e verificar se o ITCMD foi pago corretamente. Se não tiver sido recolhido, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-SP, fazer a declaração de ITCMD (doação) e efetuar o pagamento ou solicitar o parcelamento do valor.

De acordo com Leonardo Balthar, supervisor do ITCMD, esse é o momento de autorregularização do contribuinte. A carta, acrescenta, é um aviso e não uma notificação fiscal. Mas como o fato gerador do imposto é de 2018, haverá cobrança de juros de mora sobre o valor supostamente devido.

O supervisor destaca que é possível haver casos de contribuintes que não estejam realmente devendo o imposto — o que ele chamou de “falso positivo”. Acontece, por exemplo, segundo ele, na hipótese de o imposto ter sido pago em outro Estado.

Há ainda a possibilidade, acrescenta, de a doação ter sido feita a um menor de idade e o imposto pago em seu nome, mas ter sido declarada no Imposto de Renda de um dos pais (como dependente). Ou ter ocorrido algum erro no preenchimento de uma das declarações, de Imposto de Renda ou de ITCMD. Nesse caso, recomenda-se retificar a declaração que apresente erro.

Se o contribuinte não se regularizar nesse momento será enviada notificação com prazo de 30 dias. Só depois, será feita a autuação fiscal com cobrança de multa de 100% sobre o valor do imposto.

“Nesse primeiro momento, os contribuintes não devem se dirigir a nenhum posto fiscal nem fazer protocolo. É tudo pelo portal da Secretaria da Fazenda”, afirma Balthar. Tanto a declaração quanto a geração da guia de recolhimento ou eventual parcelamento são feitos diretamente no site, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes verifiquem a exatidão das declarações e guardem os documentos. No futuro, os que seguirem com inconsistências poderão ser acionados via notificação fiscal para apresentar os documentos que subsidiam as informações prestadas nas declarações.
04/05/2024
Proposta do governo para créditos tributários é bem-vista, mas há dúvidas
30/04/2024
Decisão do STJ desestimula cuidado com o redirecionamento de execuções fiscais
30/04/2024
STF decidirá se incide IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária
30/04/2024
ADPF não deve rediscutir decisão do STJ sobre crédito fiscal, decide Supremo
30/04/2024
STF veda discutir compensação de créditos em embargos
30/04/2024
Quais os principais impactos do PL da reforma tributária sobre o imposto do pecado? Entenda
30/04/2024
Pontos do projeto de regulamentação da reforma podem gerar mais judicialização
28/04/2024
Exclusão da execução fiscal sem discutir o crédito gera honorários por equidade
28/04/2024
Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
28/04/2024
Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido
28/04/2024
STF: Maioria é contra a discussão sobre compensação de créditos fiscais em embargos
26/04/2024
TJ-SP derruba ISS progressivo para sociedades uniprofissionais
26/04/2024
Fintechs podem apurar IR pelo lucro presumido
26/04/2024
Justiça cancela cobrança milionária de IRPJ
26/04/2024
Reforma tributária: envio de Projeto de Lei Complementar ao Congresso é adiado pelo Governo
26/04/2024
Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos
26/04/2024
Senadores impedem urgência em votação de projeto que substitui antigo DPVAT
26/04/2024
DIRF: Receita Federal nega revogação de Instrução Normativa
26/04/2024
Imposto de Renda para aposentados do INSS: como cumprir suas obrigações fiscais em 2024
26/04/2024
Justiça anula auto de infração que cobrava R$ 207 mi a mais de IRPJ
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando