Content

Artigos
Home Artigos Multas da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro são canceladas; veja o que fazer

13/11/2022

Multas da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro são canceladas; veja o que fazer

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) o Ato Declaratório da Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 15 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

As regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:

DCTFWeb Anual sem movimento;
DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021.
Caso o contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web.

Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, os contribuintes devem se atentar às situações em que as multas podem ser canceladas. “Esse cancelamento ocorreu porque tiveram casos de pessoas que enviaram a DCTFWeb sem necessidade ou obrigatoridade, o que gerou multas. Isso porque, desde julho de 2022, toda vez que a DCTFWeb era enviada era gerada uma multa automática. Agora, a Receita Federal adequou o sistema para que esse erro não aconteça.”

Com isso, as multas serão canceladas somente até 24 de outubro. Após a data, as penalidades voltarão a ser aplicadas mesmo para as empresas sem movimento.

DCTFWeb
A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo.

Há possibilidade de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

No caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Já para os MEIs, a multa tem redução de 90%.

Publicado por

DANIELLE NADER
Fonte: Contábeis
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando