Content

Artigos
Home Artigos STF invalida mais três leis estaduais sobre energia e telecomunicações

03/12/2022

STF invalida mais três leis estaduais sobre energia e telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, normas dos estados de Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral.

A decisão foi tomada durante sessão virtual, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator das ADIs 7.121 (RN) e 7.125 (ES), salientou que, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 714.139, com Repercussão Geral, o STF fixou a tese de que, devido à essencialidade, as alíquotas de ICMS sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7.109 (MS), lembrou que o tribunal tem decidido dessa forma nos casos em que o legislador estadual adotou a seletividade ao disciplinar o ICMS, mas estabeleceu alíquotas mais elevadas para os serviços de energia elétrica e comunicação do que a incidente sobre as operações em geral.

Também conforme o que foi estabelecido no julgamento do RE 714.139, as decisões terão eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. A medida leva em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

Já foram julgadas 21 das 25 ações ajuizadas contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Foram invalidadas normas similares do Distrito Federal, Santa Catarina, Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia, Goiás, Paraná, Amapá, Amazonas, Roraima, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Acre, São Paulo, Bahia e Alagoas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 7.109
ADI 7.121
ADI 7.125
Fonte: Conjur
17/05/2024
Conceito de valor de mercado na reforma pode gerar judicialização
17/05/2024
Conceito de valor de mercado na reforma pode gerar judicialização
17/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
17/05/2024
Presidente do Senado sugere que prefeitos apresentem contraproposta ao governo sobre desoneração
17/05/2024
Contribuintes que não entregaram obrigações acessórias estão sendo notificados pela Receita; veja se foi intimado
17/05/2024
Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do governo de SP tem prazo final em junho
17/05/2024
Setor de Telecomunicações propõe cashback de 50% na Reforma Tributária
14/05/2024
Entidades pedem que STJ estenda tese sobre contribuição ao Sistema S
14/05/2024
Acordos entre CNJ e TJ-SP preveem extinção de dois milhões de processos
14/05/2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, decide juiz
14/05/2024
São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos
14/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
14/05/2024
Tribunais afastam tributação sobre benefícios fiscais
09/05/2024
TJSP afasta ITCMD sobre doação de residente no exterior
09/05/2024
Receita Federal cobra diferença de IR de sócios que declararam devolução de capital
09/05/2024
STF julgará cobrança de IPTU de concessionárias públicas
09/05/2024
Subvenções de ICMS: Receita amplia prazo para adesão a programa de autorregularização
09/05/2024
Entenda o que o STF decidiu sobre tributação sobre aluguel
09/05/2024
União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins
09/05/2024
Bar que vende só taça de vinho perde benefício fiscal
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando