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25/02/2023

PGFN reafirma que “não houve surpresa” na decisão do STF sobre “quebra” de sentenças definitivas

Por Beatriz Olivon

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) voltou a afirmar que vem cobrando valores de CSLL desde 2007, mesmo dos contribuintes que tinham decisão favorável e, portanto, que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “coisa julgada” não criou um tributo retroativo nem é uma surpresa.

Esse é o conteúdo da segunda nota pública que a pasta divulga desde a decisão do Supremo proferida no início do mês, agora motivada por pedidos de explicação e pela notícia de que existe preocupação no meio empresarial com a cobrança retroativa de tributos.

A PGFN destaca que, em 2007, o STF decidiu que todos os contribuintes deveriam pagar a CSLL (ADI 15) e que desde então, a Procuradoria e a Receita Federal deixaram claro para os contribuintes que a CSLL era devida.

Além das cobranças efetuadas ao longo dos anos, a PGFN destaca que o Parecer Público PGFN nº 492, de 2011, tratou do assunto inclusive quanto aos contribuintes que possuíam decisões transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) com entendimento contrário àquele definido pelo Supremo.

“Não houve surpresa. Este tema estava afetado para julgamento desde 2016 (há sete anos) e inúmeras decisões do Tribunal já indicavam o acerto da postura da administração tributária, corroborado, agora em 2023, por decisão unânime dos ministros do Plenário do STF”, afirma a procuradoria, em nota que será disponibilizada em seu site.
Ainda segundo a PGFN, em relação à CSLL, o julgamento recente do STF repercutirá economicamente apenas para os contribuintes que, mesmo diante da decisão vinculante da Corte em 2007, das cobranças da administração tributária, do Parecer Público e da afetação do tema em 2016, não pagaram o tributo ou decidiram entrar com ações para discutir se ele era devido, sem realizar as devidas provisões.


Se a decisão do STF só produzisse efeitos para o futuro, a União seria obrigada a devolver bilhões em tributos que eram devidos e já foram recolhidos, destaca a pasta.
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