Content

Artigos
Home Artigos Prefeitura de SP regula declaração de honorários

02/03/2023

Prefeitura de SP regula declaração de honorários

Por Bárbara Pombo — De Brasília

Em meio a um embate judicial com escritórios de advocacia, a Prefeitura de São Paulo publicou, neste mês, regras sobre como os advogados devem declarar o recebimento de honorários de sucumbência nas notas fiscais. Tanto na capital paulista quanto em outros municípios brasileiros há discussão no Judiciário sobre a incidência de ISS sobre essas verbas.


Previstos no Código de Processo Civil (CPC), os honorários de sucumbência devem ser pagos por quem perde o processo judicial ao advogado do vencedor. Variam entre 10% a 20% sobre o valor da condenação judicial.

Na Instrução Normativa (IN) nº 4, de 15 de fevereiro, a Secretaria Municipal da Fazenda estabelece que o escritório pode emitir apenas uma nota fiscal indicando o valor total bruto recebido no mês a título de honorários de sucumbência.

Segundo advogados, a IN inova ao orientar que o escritório de advocacia coloque o próprio nome no campo destinado à indicação do tomador do serviço.

No campo “discriminação dos serviços”, estabelece a norma, deverão constar as informações dos números das ações judiciais e os valores de honorários sucumbenciais de cada processo. Salvo nos casos de segredo de justiça, também devem ser indicados os clientes envolvidos nos litígios.

Caso o espaço para preenchimento seja pequeno, de acordo com a IN, o prestador deverá manter à disposição da administração tributária registros contábeis auxiliares que possibilitem a identificação de receitas sujeitas ao ISS, por meio de “relatório mensal analítico descritivo com o detalhamento de todos os processos judiciais, clientes e valores respectivos individualizados”.

A publicação da instrução normativa é um segundo passo dado pela Prefeitura de São Paulo sobre a exigência do ISS sobre os honorários sucumbenciais. Em julho do ano passado, o Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria da Fazenda do município publicou a Solução de Consulta nº 20. Nela, posicionou-se no sentido de que os honorários de sucumbência são receitas tributáveis. Trata-se, segundo o órgão, de uma remuneração pelo serviço prestado pelos advogados.

“A prefeitura subiu o tom. Saiu de uma solução de consulta orientativa para uma instrução normativa que é uma regra e possui um comando mandatório de como cada contribuinte deve agir daqui para frente”, afirma Marcelo Bolognese, sócio do escritório Bolognese Advogados.

A exigência do ISS, de acordo com advogados tributaristas, impacta os escritórios que recolhem o imposto sobre o faturamento – com alíquota de 5%. Não haveria influência prática sobre optantes do regime especial do ISS fixo, modelo que leva em conta para o cálculo do imposto o número de advogados que compõem o quadro da sociedade. A emissão da nota fiscais, no entanto, é obrigatória também, segundo a prefeitura, para as bancas nesse regime.

Em nota ao Valor, a Secretaria da Fazenda municipal voltou a defender a tributação. Aponta que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906, de 1994) confere aos honorários sucumbenciais natureza remuneratória ao advogado.

Diz ainda que, pela previsão do CPC de 2015, tais verbas passaram a compor a remuneração do advogado da parte vencedora no processo “e, consequentemente, integram a base de cálculo do Imposto sobre Serviços”.


“Importante destacar, ainda, a questão da obrigatoriedade da emissão da NFS-e, já questionada em outras oportunidades. Essa se trata de uma obrigação acessória, ou seja, é uma ação obrigatória para o contribuinte, que tem como função o oferecimento de informações de interesse da administração tributária”, completa.

O Valor mostrou, em dezembro, que em São Paulo e em outros municípios do país, escritórios de advocacia têm obtido decisões judiciais favoráveis. Para afastar a tributação pelo ISS, alegam que não há prestação de serviço à parte contrária no processo – que é quem paga os honorários de sucumbência.

O escritório TSA Advogados, por exemplo, obteve liminar favorável à suspensão do recolhimento. Mas, na sentença, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu os argumentos da prefeitura. Revogou a decisão anterior e negou o pedido da banca. Isso porque, disse, o escritório está enquadrado como Sociedade Uniprofissional (SUP) e recolhe o ISS sobre uma base fixa.

“Logo, os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais são irrelevantes para o cálculo do ISSQN, de forma que o presente mandado de segurança – cuja pretensão principal é afastar, daquelas verbas, a incidência do imposto municipal -, não é apto a trazer qualquer resultado útil aos impetrantes”, afirmou (processo nº 1051355-04.2022.8.26.0053).

O advogado Thiago Simões, sócio do TSA, afirma que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Aponta que a decisão não analisou todos os aspectos da questão, especialmente o fato de que os honorários sucumbenciais não visam remunerar serviço prestado pelo escritório ao cliente.

“A verba tem natureza de obrigação legal determinada por decisão judicial”, afirma ele, acrescentando que, embora não vincule o escritório, a solução de consulta “reflete a posição da administração sobre a matéria e tenho justo receio que ela se aplique a mim também”.
17/05/2024
Conceito de valor de mercado na reforma pode gerar judicialização
17/05/2024
Conceito de valor de mercado na reforma pode gerar judicialização
17/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
17/05/2024
Presidente do Senado sugere que prefeitos apresentem contraproposta ao governo sobre desoneração
17/05/2024
Contribuintes que não entregaram obrigações acessórias estão sendo notificados pela Receita; veja se foi intimado
17/05/2024
Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do governo de SP tem prazo final em junho
17/05/2024
Setor de Telecomunicações propõe cashback de 50% na Reforma Tributária
14/05/2024
Entidades pedem que STJ estenda tese sobre contribuição ao Sistema S
14/05/2024
Acordos entre CNJ e TJ-SP preveem extinção de dois milhões de processos
14/05/2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, decide juiz
14/05/2024
São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos
14/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
14/05/2024
Tribunais afastam tributação sobre benefícios fiscais
09/05/2024
TJSP afasta ITCMD sobre doação de residente no exterior
09/05/2024
Receita Federal cobra diferença de IR de sócios que declararam devolução de capital
09/05/2024
STF julgará cobrança de IPTU de concessionárias públicas
09/05/2024
Subvenções de ICMS: Receita amplia prazo para adesão a programa de autorregularização
09/05/2024
Entenda o que o STF decidiu sobre tributação sobre aluguel
09/05/2024
União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins
09/05/2024
Bar que vende só taça de vinho perde benefício fiscal
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando