Content

Artigos
Home Artigos ICMS: Supremo forma maioria para manter tributação da energia elétrica

04/03/2023

ICMS: Supremo forma maioria para manter tributação da energia elétrica

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer a inclusão das tarifas de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nesta quinta-feira (2).

O relator, ministro Luiz Fux, suspendeu, em fevereiro deste ano, o trecho da lei que alterou a cobrança do imposto no ano anterior.

A decisão, na prática, permite que os estados voltem a cobrar as tarifas correspondentes aos custos de transmissão e distribuição de energia elétrica, chamadas de Tusd e Tust, além de encargos setoriais vinculados às operações do setor.

A ação é resultado da movimentação de estados, já que estes argumentam que o trecho da lei em questão, aprovada no Congresso Nacional em fevereiro do ano passado, representaria uma queda de arrecadação.

O cálculo é que a redução seria de cerca de R$ 16 bilhões por semestre.

Para o ministro Fux, isso “poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”.

De acordo com Fux, a União, mediante a lei sancionada em 2022, pode “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.

Votação
O Supremo está analisando a decisão monocrática de Fux em plenário virtual desde a última sexta-feira (24). Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator.

Já o ministro do STF, Gilmar Mendes, seguiu a maioria, mas com ressalvas.

Ele apresenta como ressalva o fato do assunto ser complexo e pede que a discussão seja feita por meio de “julgamento de mérito” da ação.

O único ministro divergente, até o momento, é André Mendonça. Em seu voto, Mendonça afirma divergir parcialmente do relator por conta do fundamento utilizado.

O ministro propõe que a suspensão do trecho da lei “vigore até o encerramento do grupo de trabalho” criado para o assunto.

Ainda faltam votar a presidente do STF, ministra Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O plenário virtual vai até a noite desta sexta-feira (3).

Na modalidade não há a leitura individual de voto, apenas o registro no sistema. Se houver pedido de destaque, o julgamento vai para o plenário físico.
Fonte: CNN Brasil
17/05/2024
Conceito de valor de mercado na reforma pode gerar judicialização
17/05/2024
Conceito de valor de mercado na reforma pode gerar judicialização
17/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
17/05/2024
Presidente do Senado sugere que prefeitos apresentem contraproposta ao governo sobre desoneração
17/05/2024
Contribuintes que não entregaram obrigações acessórias estão sendo notificados pela Receita; veja se foi intimado
17/05/2024
Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do governo de SP tem prazo final em junho
17/05/2024
Setor de Telecomunicações propõe cashback de 50% na Reforma Tributária
14/05/2024
Entidades pedem que STJ estenda tese sobre contribuição ao Sistema S
14/05/2024
Acordos entre CNJ e TJ-SP preveem extinção de dois milhões de processos
14/05/2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, decide juiz
14/05/2024
São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos
14/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
14/05/2024
Tribunais afastam tributação sobre benefícios fiscais
09/05/2024
TJSP afasta ITCMD sobre doação de residente no exterior
09/05/2024
Receita Federal cobra diferença de IR de sócios que declararam devolução de capital
09/05/2024
STF julgará cobrança de IPTU de concessionárias públicas
09/05/2024
Subvenções de ICMS: Receita amplia prazo para adesão a programa de autorregularização
09/05/2024
Entenda o que o STF decidiu sobre tributação sobre aluguel
09/05/2024
União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins
09/05/2024
Bar que vende só taça de vinho perde benefício fiscal
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando