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05/04/2023

Carf mantém autuações de ágio da Ambev

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve duas autuações fiscais recebidas pela Ambev em que a Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre valores de ágio gerados na aquisição da Quilmes, em 2006. Os valores das autuações não foram divulgados.

O caso trata de aproveitamento de amortização de ágio gerado na aquisição de uma participação societária pela Ambev. Para o Fisco, não ocorreu confusão patrimonial entre o real investidor e o investimento efetivamente adquirido com ágio.

O ágio teria se originado na aquisição, pela Ambev, em 2006, da Beverage Associates Holding (BAH, localizada nas Bahamas), empresa veículo constituída pela Beverage Associates (BAC, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas) para a venda de cerca de 34% da participação na Quilmes Industrial (Quinsa, localizada em Luxemburgo). O preço pago pela aquisição da holding foi de R$ 2,8 bilhões, originando um ágio de R$ 2,3 bilhões, de acordo com o processo.
Em 2020, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção manteve as duas autuações sobre amortização de ágio e a multa isolada. Foi afastada a qualificação da multa de ofício, reduzida a 75% nos dois casos. Em uma das autuações também foi restaurada a multa isolada do mês de dezembro (processos nº 16561.720025/2018-45 e nº 16561.720062/2018-53).
Após recursos da empresa e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o caso começou a ser julgado pela 1ª Turma da Câmara Superior em março, quando foi suspenso por pedido de vista.
Na sustentação oral realizada no início do julgamento, o advogado da empresa, Ricardo Krakowiak, explicou que a Ambev já tinha participação acionária de 57% na Quinsa. Mas, segundo ele, não tinha o controle, que era exercido pela BAC em termos de voto, por isso foi feita a operação.

A participação na Quinsa sempre foi adquirida por uma holding, segundo o advogado.
O procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira afirmou, na sustentação oral, que apesar de o recurso da empresa falar apenas de confusão patrimonial a análise do uso de empresa veículo é fundamental. “O negócio não precisava da BAH, por isso a fiscalização desconsiderou a BAH”, defendeu, na sessão de março.
Na sessão de hoje, por unanimidade, os recursos da PGFN sobre as multas não foram conhecidos (não tiveram o paradigma aceito).

O recurso do contribuinte, que tratava da amortização de ágio, foi parcialmente conhecido, por maioria de votos. No mérito, foi negado por voto de qualidade, o desempate que permite voto duplo ao presidente da turma. Os conselheiros da representação dos contribuintes ficaram vencidos.

A empresa ainda pode apresentar embargos de declaração para apontar omissões ou pedir esclarecimentos no próprio Carf. Também pode questionar o mérito na Justiça. A PGFN pode apenas apresentar embargos no Carf.

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