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07/04/2023

Câmara Superior do Carf mantém autuações bilionárias da Ambev

Por Beatriz Olivon — De Brasília

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou ontem uma série de autuações fiscais recebidas pela Ambev e manteve boa parte delas. Foram analisados sete processos que tratam de amortização indevida de ágio e compensação de valores de tributos pagos no exterior com o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL – uma discussão nova na última instância do órgão. Em apenas dois casos, a empresa obteve vitória parcial.

Os julgamentos foram realizados pela 1ª Turma. Foram analisados pelos conselheiros três casos de ágio e quatro sobre compensação de impostos. Havia ainda um outro item na pauta, que trata de cobrança de multas em tributação de ágio. Mas o julgamento foi adiado para maio.

Como vem ocorrendo na Câmara Superior, o ponto central dos julgamentos foi o conhecimento dos recursos: se os paradigmas (decisões contrárias) apresentados eram válidos para que os casos fossem analisados. Isso acontece porque a última instância do Carf só julga em caso de divergência entre decisões das turmas baixas.


Em um dos julgados havia dois momentos de tributação de ágio decorrente da incorporação da InBev Holding Brasil. A empresa conseguiu derrubar um deles porque o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não foi conhecido nessa parte – com valor estimado em R$ 744 milhões (processo nº 16561.720063 /2016-36)

O montante foi indicado pela empresa em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e foi atualizado até dezembro de 2021. Não é possível saber qual o valor mantido.

Na outra parte, a Ambev foi derrotada. O recurso apresentado pela companhia não foi aceito e apenas pedido de redução das multas foi analisado. Esse parte do ágio já está em discussão na Justiça, com valor estimado em R$ 2,3 bilhões pela empresa.

Por maioria de votos, foi aceito o pedido de redução da multa qualificada (de 150%). A multa isolada (75%), porém, foi mantida, por meio do voto de qualidade – o desempate do presidente da turma. A empresa ainda pode recorrer à Justiça

Os outros dois casos de ágios julgados se referem à aquisição de participação societária na argentina Quilmes, em 2006. Para a Receita Federal, não teria ocorrido confusão patrimonial entre o real investidor e o investimento efetivamente adquirido com ágio (processos nº 16561.720025/2018-45 e nº 16561.720062/2018-53).

Os recursos da Ambev foram parcialmente conhecidos, por maioria de votos. No mérito, foram negados por voto de qualidade. Os conselheiros representantes dos contribuintes ficaram vencidos. Os recursos da PGFN sobre as multas não foram conhecidos – não tiveram o paradigma aceito.

Nos outros quatro julgados havia um tema novo na 1ª Turma: a tributação de compensação com impostos pagos no exterior. Por causa de dificuldades no conhecimento, apenas um aspecto do assunto foi julgado (processos nº 16692.720871/2017-99, nº 16692.720873/2017-88, nº 16692.720872/2017-33 e nº16692.720874/2017-22).

As empresas podem compensar no Brasil valores pagos de tributos no exterior. Há, porém, um limite, que é a proporção da tributação de IRPJ e CSLL sobre o lucro da empresa no exterior que é trazido para a matriz. Pela regra, não pode haver restituição se o valor que a empresa puder compensar superar o que deve ser pago no país – o que acontece se houver prejuízo no Brasil, por exemplo. Nesse caso, o valor poderá ser usado no futuro.


Nos casos, a Receita Federal questionou a adição, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em 2015 e 2016, do lucro de controladas ou coligadas da Ambev no exterior, além do pagamento de imposto no exterior – parte foi feito por meio de compensação.

Após auditoria, a Receita Federal não reconheceu compensações feitas no exterior. Para o órgão, só o imposto efetivamente pago lá fora pode ser utilizado na apuração de IRPJ ou CSLL, dentro do limite da participação e do lucro reconhecido, sem compor saldo negativo.

Ao analisar a questão, porém, a 1ª Turma admitiu que a compensação de tributo no exterior gera crédito ao contribuinte. Uma das autuações fiscais tratava de encontro de contas realizado na Argentina.

Representante da Fazenda, a conselheira Edeli Pereira Bessa, afirmou que, desde a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), não foram analisados documentos que comprovariam a compensação. Por isso, votou para que o caso retorne à DRJ para análise do mérito. A decisão foi por seis votos a dois.

O valor dessa autuação era de R$ 1,9 bilhão, segundo informado pela empresa em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A maior parte do montante foi mantido, segundo apurou o Valor.

Em nota, a Ambev informa que não comenta casos em andamento. Ainda segundo a empresa, os valores indicados são fruto de discussões em que discorda da cobrança e são temas de discussões comuns a todas as grandes empresas brasileiras. “Considerando o porte da empresa e, ainda, por sermos uma das maiores pagadoras de impostos do país, é natural que, na soma, o valor em discussão seja expressivo”, diz na nota.
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