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11/04/2023

STJ dará resposta definitiva sobre desoneração da folha

Por Joice Bacelo

Empresas afetadas pela lei que reonorou a folha de pagamentos – durante a greve dos caminhoneiros que parou o país em 2018 – terão uma resposta definitiva do Judiciário sobre a data da mudança de regime. Esse tema tem impacto para diferentes setores. Dentre eles, hoteleiro, navegação, transporte aéreo e marítimo, além do varejo.

Essas companhias recolhiam contribuição previdenciária sobre a receita bruta e, por força da lei, passaram a ser obrigadas à contribuição patronal sobre a folha de salários.

A resposta sobre a data de migração de um regime para o outro virá do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 1ª Seção afetaram o tema para julgamento em repetitivo, ou seja, com efeito vinculante para todo o Judiciário.

Essa decisão foi tomada no fim de março, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a discussão é infraconstitucional e, por esse motivo, cabe ao STJ se pronunciar e não à Corte.

Entenda
A discussão se dá em torno da Lei nº 13.670, aprovada pelo Congresso em maio de 2018 – em meio à greve dos caminhoneiros – como uma saída para amenizar as perdas que a União teria com a redução de tributos do óleo diesel.

Essa legislação reduziu de 28 para 17 o número de setores que podiam optar por contribuir para a previdência por meio do regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

As empresas recolhiam para a previdência entre 2,5% e 4,5% sobre a receita bruta. Com a mudança forçada de regime passaram para a tributação “convencional”, de 20% sobre a folha de salários.

Confusão de datas
A Lei nº 13.670 deu prazo de 90 dias para que os setores excluídos se organizassem. A publicação ocorreu em maio e as empresas deveriam migrar de regime em setembro. Mas houve reação.


Muitos contribuintes procuraram a Justiça. Alegavam, principalmente, que fizeram uma opção irretratável no começo do ano e, por esse motivo, deveriam ter o direito de permanecer no regime da CPRB pelo menos até o fim do exercício de 2018.

Os ministros do STJ vão colocar um ponto final nessa discussão. Eles dirão se a mudança de regime deveria ter acontecido em setembro, como determinou a lei, ou somente em janeiro de 2019, como defendem as empresas.

Consequências
Esse julgamento terá consequências para o caixa das companhias. Se os ministros decidirem que vale setembro de 2018, as empresas que não cumpriram a regra – continuaram recolhendo pela CPRB – poderão ser cobradas pelo governo e, nesse caso, terão que fazer a complementação de tributos.

Se, por outro lado, decidirem que a mudança deveria ter ocorrido somente em 2019, todas aquelas empresas que migraram de regime no mês de setembro poderão pleitear a devolução dos valores pagos a mais.

Perspectiva
Advogados de contribuintes estão pessimistas com o resultado desse julgamento. As duas turmas que tratam das questões de direito público no STJ – 1ª e 2ª – têm decisões contra o contribuinte, ou seja, permitindo a mudança de regime conforme o que foi determinado na lei.

A 1ª Seção, onde ocorrerá o julgamento em repetitivo, reúne os ministros das duas turmas. É pouco provável, portanto, que haja uma virada de posicionamento.

“O STJ afirma, nesses precedentes, que a norma está relacionada a um incentivo fiscal que não tem vinculação para o contribuinte. Ou seja, o incentivo é incondicional e poderia ser revogado pelo poder público a qualquer momento, como ocorreu com a lei de 2018”, diz o advogado Renato Silveira, do escritório Machado Associados, que não concorda com esse argumento.

Esse tema será analisado pela 1ª Seção por meio de dois recursos – REsp 1901638 e REsp 1902610. O relator é o ministro Herman Benjamin e não há ainda data prevista para o julgamento.
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