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27/04/2023

STJ mantém julgamento de tema fiscal após ordem de suspensão do STF

Apesar de uma liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, com ordem de suspensão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu continuar o julgamento sobre a exclusão de benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL.

O tema é apreciado em recursos repetitivos, com fixação de tese vinculante para as instâncias ordinárias. É apontado pelo governo como de suma importância para o horizonte fiscal brasileiro, em meio ao ajuste que o Ministério da Fazenda vem tentando promover.

O pedido de suspensão foi feito pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), uma das entidades habilitadas no STJ como amicus curiae (amiga da corte). No STF, o ministro Mendonça deferiu a liminar pouco antes do início da sessão de julgamento.

O advogado da ABAG avisou sobre a liminar antes do julgamento começar e propôs enviar o documento aos ministros. Relator na 1ª Seção, o ministro Benedito Gonçalves negou a suspensão do julgamento porque não havia sido, ainda, intimado.


Dois advogados já haviam feito sustentação oral quando o julgamento foi interrompido e a sala da 1ª Seção, esvaziada por ordem do ministro Sergio Kukina, presidente do colegiado. Após alguns minutos, o julgamento foi retomado com as demais manifestações.

A decisão de continuar o julgamento foi colegiada e levou em conta um trecho da liminar do ministro Mendonça, no qual avisa que “na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual.”

Para a 1ª Seção, isso significa que não há ordem de suspender o julgamento em si, mas apenas sua eficácia. Além disso, a própria liminar do ministro Mendonça ainda será submetida ao Plenário do STF, para referendo.

Por que suspender?
Mendonça mandou suspender o julgamento porque existe uma relação entre o tema apreciado pelo STJ e o julgamento que o STF vai fazer sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de PIS e Cofins — uma das “teses filhotes” da chamada “tese do século” julgada pela corte em 2017.

O STF chegou a avançar no julgamento do caso no Plenário virtual em 2021, mas houve pedido de vista e, depois, de destaque — o que faz com que o caso seja reiniciado de maneira presencial. Ainda não há data para que isso aconteça. Só depois disso é que o STJ poderá se debruçar sobre o repetitivo.

“Isso sinaliza que a discussão sobre a exclusão na base de cálculo de tributos federais dos valores derivados de benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, até o presente momento, não está assentada em caráter definitivo”, destacou Mendonça.

“Referida definição muito provavelmente impactará no julgamento pelo STJ da controvérsia relativa à possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”, complementou.

RE 835.818
REsp 1.945.110
REsp 1.987.158
Fonte: Conjur
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