Content

Artigos
Home Artigos STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatório não resgatado

31/05/2023

STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatório não resgatado

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais não resgatados no prazo de dois anos somente produz efeitos a partir de 6 de julho de 2022. O entendimento foi fixado por unanimidade, em sessão virtual do Plenário da Corte encerrada na sexta-feira (26/5).

Em junho do ano passado, o Plenário julgou procedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para invalidar a Lei 13.463/2017. Para a maioria, ao prever a indisponibilidade de valores devidos aos credores, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.

Em embargos de declaração, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a modulação temporal dos efeitos da decisão, alegando que a restituição dos valores cancelados e não recompostos entre o início da vigência da Lei 13.463/2017, questionada na ação, e a publicação da ata de julgamento poderia comprometer a segurança orçamentária das políticas públicas em andamento. Segundo a AGU, o valor acumulado chega a R$ 15,2 bilhões.

Em voto pelo provimento parcial do recurso, a relatora, ministra Rosa Weber, assinalou que, por razões de segurança jurídica orçamentária e de excepcional interesse público, a decisão só deve produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI.


A presidente do STF levou em consideração o impacto ao planejamento financeiro da União e, em consequência, à elaboração e à efetivação de políticas públicas. A seu ver, a reativação imediata de requisitórios representaria um estado de instabilidade incompatível com o Estado de Direito. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.755
Fonte: Conjur
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando