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13/06/2023

Operação Inflamável: fiscalização em postos de combustíveis para combater recuperações indevidas de créditos tributários

A Receita Federal do Brasil deu início a uma operação rigorosa de fiscalização, conhecida como Operação Inflamável, com o objetivo de combater a prática indevida de recuperação de créditos tributários em postos de combustíveis. Essa iniciativa visa corrigir as declarações fiscais inconsistentes e minimizar os prejuízos causados aos cofres públicos.

As inconformidades nas declarações e seus reflexos no erário público
Ao longo dos últimos anos, empresas de consultoria tributária têm comercializado créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) relacionados à aquisição de combustíveis, apresentando-os como garantia de recuperação de valores de forma legítima e segura. No entanto, essas práticas têm sido alvo de questionamentos por parte da Receita Federal, devido à inconformidade das declarações e aos reflexos prejudiciais causados ao erário público.

Decisões do STJ e as controvérsias em torno dos créditos de produtos monofásicos
Vale ressaltar que o entendimento sobre a possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS na aquisição de produtos monofásicos não é algo desconhecido. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões favoráveis às empresas, permitindo que elas utilizassem tais créditos. Entretanto, em abril de 2022, o STJ decidiu, em caráter repetitivo, pela impossibilidade de aproveitamento desses créditos em produtos monofásicos (tema 1093). É importante ressaltar que essa discussão não se encerrou no STJ e está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

A utilização dos tipos de créditos 199 e 299 e suas implicações
Com o intuito de usufruir desses créditos, diversas consultorias realizaram retificações utilizando os tipos de créditos 199 e 299 nos registros M100 e M509 do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contribuições. Esses tipos de créditos são denominados “outros” e não exigem que os documentos fiscais sejam lançados como origem desse crédito. Isso facilitou o trabalho das consultorias e garantiu que as declarações fossem validadas pelo sistema da Receita Federal.

O problema da obscuridade na origem do crédito e a automática disponibilidade para ressarcimento
No entanto, um grande problema surge a partir dessa prática: a origem do crédito torna-se obscura para os auditores fiscais, enquanto o sistema da Receita Federal, de forma automática, registra a existência de um crédito disponível para ressarcimento. Essa situação torna-se preocupante, pois dificulta a identificação da veracidade dos créditos e abre margem para a recuperação indevida de valores.

Ampla fiscalização com a intimação de 6 mil postos de combustíveis
A Operação Inflamável foi marcada pela intimação de aproximadamente 6 mil postos de combustíveis em todo o país. Essa ação da Receita Federal tem como finalidade investigar e corrigir possíveis irregularidades na recuperação de créditos tributários por meio das declarações fiscais desses estabelecimentos.

Possíveis consequências e a diferenciação dos créditos válidos
É importante ressaltar que muitas consultorias podem ter utilizado os tipos de créditos 199 e 299 para registrar créditos comuns de forma extemporânea, como aluguéis de pessoa jurídica ou energia elétrica. Nesses casos, as empresas terão total tranquilidade para reverter multas e solicitar a devolução dos valores ressarcidos, desde que devidamente embasados em legislação vigente.

Porém, para outras empresas, a situação é diferente. Elas serão obrigadas a investir em defesas administrativas e, possivelmente, judiciais, a fim de reduzir os efeitos negativos dessa reversão de créditos tributários indevidos. É fundamental que essas empresas compreendam os riscos envolvidos nesse processo e busquem apoio jurídico especializado para lidar com as consequências dessa ação fiscalizatória.

A insistência na utilização de processos de ressarcimento e declarações de compensação embasadas na LC 192/2022
Apesar das recentes ações de fiscalização e das decisões judiciais em andamento, ainda é possível observar empresas que insistem em executar processos de ressarcimento de postos e transmitir declarações de compensação com base em pedidos de ressarcimento desses créditos tributários. Essa prática ocorre com base na Lei Complementar (LC) 192/2022.

O direito constitucional do pedido de petição e a impossibilidade de negação pela Receita Federal
É importante destacar que o pedido de petição é um direito constitucional dos contribuintes. A Receita Federal não pode negar nem multar por isso, conforme o tema 736 do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, é crucial que os contadores e assessores desses contribuintes estejam cientes dos riscos envolvidos nesse tipo de transação e compreendam plenamente as leis e regulamentações fiscais aplicáveis.

Riscos, responsabilidade e esclarecimento para os contribuintes
Diante da Operação Inflamável, a Receita Federal busca combater as práticas de recuperação indevida de créditos tributários em postos de combustíveis. A atuação da Receita Federal é justificada pela inconformidade das declarações e pelos reflexos negativos que isso gera ao erário público.

É essencial que as empresas e consultorias tributárias compreendam as implicações legais e os riscos envolvidos no uso inadequado de tipos de créditos como o 199 e 299. Além disso, é necessário um entendimento claro das decisões judiciais, como as relacionadas ao tema 1093, e da legislação em vigor.

Os contribuintes devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação e adotar as medidas necessárias para reduzir os efeitos negativos dessa operação fiscalizatória. É imprescindível agir com responsabilidade e conhecer os limites legais, evitando assim futuros problemas com a Receita Federal.

Por fim, cabe ressaltar que a transparência, o conhecimento atualizado das leis e a prática de uma conduta ética são fundamentais para os contribuintes que desejam evitar riscos desnecessários e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
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