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15/06/2023

União reduz risco bilionário com vitórias no STF

Por Beatriz Olivon — De Brasília

A União conseguiu, em dois julgamentos no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), evitar derrotas estimadas em pelo menos R$ 115,2 bilhões. Tratam de PIS e Cofins de bancos e seguradoras. Mas ainda tem pela frente, nos tribunais superiores, R$ 520,2 bilhões em disputas envolvendo somente essas contribuições sociais.

Esses R$ 115,2 bilhões são a estimativa prevista pela União apenas para o caso envolvendo a tributação de receitas financeiras (juros, por exemplo) das instituições financeiras. Não havia previsão para o julgamento das seguradoras. Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), porém, o montante estaria inflado. Seria de R$ 12 bilhões.


A União reconhece que sua conta é mais abrangente e não levou em consideração valores recolhidos por bancos, após cobranças efetuadas pela Receita Federal ou adesão a parcelamento – do tipo Refis.

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PIS e Cofins representam mais da metade do risco previsto pelo governo para os casos tributários relevantes nos tribunais superiores, que é de R$ 892,8 bilhões, de acordo com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Esse valor ainda inclui os R$ 115,2 bilhões julgados.

Ponto sobre receitas decorrentes de reservas técnicas poderá ser discutido”
— Victor Corradi
O valor de disputas é alto porque o PIS e a Cofins sempre foram usados pela União para elevar rapidamente a arrecadação, por meio de alterações na legislação. Não é preciso, explicam especialistas, esperar um ano para a entrada em vigor de eventual mudança (anterioridade anual), apenas 90 dias (noventena).

A União já tem sinalização positiva em outra tese que compõe os R$ 520,2 bilhões. Em abril de 2022, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que as empresas tributadas pelo regime monofásico não têm direito a créditos de PIS e Cofins. Uma tese estimada em R$ 31 bilhões (REsp 1894741).

Ainda tramita um pedido de recurso ao STF. Mas é possível que a questão não avance, já que ministros do Supremo consideraram o tema infraconstitucional no passado – ou seja, a palavra final seria do STJ.

Mas há sinalização negativa em um caso que estava praticamente resolvido no Plenário Virtual do STF. Ele terá que ser reiniciado em razão de pedido de destaque, para levar a questão ao plenário físico. É a tributação por PIS e Cofins de créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. O impacto da tese é estimado em R$ 16,5 bilhões (RE 835818).

Ainda no STF, discute-se a inclusão de outros tributos nas bases de cálculo do PIS e da Cofins. Está suspenso desde 2021 o julgamento de processo sobre a possibilidade de retirada do ISS. Por enquanto, está empatado, com quatro votos em cada sentido. O valor da tese é estimado em R$ 35,4 bilhões (RE 592.616).

No caso dos bancos, finalizado à meia-noite de segunda-feira, a disputa se arrastava há 20 anos. A maioria dos ministros decidiu que as instituições financeiras deveriam ter recolhido PIS e Cofins sobre todas as receitas de 2000 até 2014 (RE 609096).

A discussão tem esse limite temporal porque em 2014 foi publicada a Lei nº 12.973. A norma passou a prever a tributação pelo PIS e Cofins sobre todas as receitas da atividade empresarial e, a partir daquele ano, as instituições passaram a recolher os tributos também sobre as receitas financeiras.

No julgamento envolvendo as seguradoras, finalizado ao mesmo tempo, a maioria dos ministros também decidiu pela incidência de PIS e Cofins. No caso, sobre as receitas decorrentes de prêmios de contratos de seguro do período de 1999 a 2014 (RE 400479). O julgamento estava suspenso desde 2016.

Nem sempre, porém, esses julgamentos tributários encerram as divergências entre União e contribuintes. Leandro Cabral e Silva, sócio do Velloza Advogados, prevê um novo capítulo na discussão envolvendo os bancos.

Na liquidação das sentenças, afirma, uma outra discussão poderá aparecer: a tributação do investimento de capital regulatório, que não é uma receita decorrente da atividade empresarial, mas investimento de recursos dos próprios bancos. “É a lei que exige que o banco mantenha esse investimento para que possa operar”, diz.

O advogado destaca que, no caso das seguradoras, essa diferenciação acabou sendo feita no voto do ministro Dias Toffoli, que decidiu pela tributação do prêmio, mas afastou o PIS e a Cofins dos rendimentos de investimentos das reservas técnicas.


De acordo com Cabral, o STF aplicou o mesmo conceito de faturamento para bancos e seguradoras – deixando de fora, porém, no segundo caso, os ativos garantidores.

Para a Fazenda, contudo, essa diferenciação não prevaleceu. Segundo Lana Borges Câmara, procuradora-geral adjunta de Representação Judicial, o relator, Cezar Peluso, não fez diferenciação no voto entre prêmio ou receita de ativos decorrentes de investimentos da reserva técnica. E foi o voto do relator que obteve a maioria, acrescenta.

“Isso [receitas financeiras oriundas de aplicação das reservas técnicas] nunca foi discutido”, afirma Lana. “Essa diferenciação surgiu no voto do Toffoli.” O voto dele, destaca, foi seguido expressamente apenas pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Para Victor Corradi, sócio do WFaria, o ponto levantado por Toffoli pode levar à apresentação de embargos de declaração para pedir esclarecimentos. A maioria formada em relação aos prêmios de seguros está bem consolidada, afirma, mas o ponto sobre as receitas decorrentes de reservas técnicas ainda poderá ser objeto de discussão se não for esclarecido no acórdão.

“Há espaço para entender que as receitas financeiras decorrentes de reservas técnicas não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. É mais precavido aguardar o acórdão.”
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