Content

Artigos
Home Artigos Desempates do Carf serão a favor da Receita Federal; entenda os impactos

11/07/2023

Desempates do Carf serão a favor da Receita Federal; entenda os impactos

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional no início de maio um projeto de lei (PL) que restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

De acordo com o advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, Daniel Moreti, até então, desde a Lei 13.988/2020, o desempate era favorável aos contribuintes. No entanto, o PL visa alterar o método de desempate a favor do governo.

“A justificativa é que o voto de qualidade pró contribuinte não é utilizado nas principais economias do mundo, bem como que isso representaria perda de arrecadação da União, presumindo que os conselheiros representantes dos contribuintes sempre votam a favor dos contribuintes, o que não é a realidade”, explica Moreti.

Vale ressaltar que o número de conselheiros que compõem o Carf são indicados pelo fisco e por entidades representativas dos contribuintes de forma igualitária.

Para o advogado, se o PL que devolve o voto de qualidade ao fisco for aprovado terá um nítido desrespeito ao artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina “in dúbio pro contribuinte”, ou seja, que em caso de dúvida, deve ser tomada a interpretação mais favorável ao contribuinte.

Por outro lado, o auditor fiscal aposentado da Receita Federal, Valter Koppe, defende que a Fazenda apenas está buscando uma solução para a correção de erros ou equívocos na aplicação da legislação, visto que a interpretação da norma cabe, exclusivamente, ao Poder Judiciário.

“O entendimento fazendário é de não ter sentido que a decisão, em caso de empate, favoreça ao demandado, contribuinte, e não ao autor da demanda, no caso, a Fazenda Pública, valendo ressaltar que sendo derrotada a Fazenda no CARF, o litígio estará encerrado e o processo finalizado, não podendo haver recurso ao Judiciário. Diversamente, porém, ocorrerá se o derrotado for o contribuinte que sempre poderá questionar os atos do Poder Público e a decisão do CARF no Judiciário”, explica.

Em entrevista ao Portal Contábeis, Koppe explicou a importância e formação do CARF, o que é o voto de qualidade e a atual estratégia de desempate. Confira.

O que é o CARF?
O CARF é um Tribunal Administrativo, vinculado ao Ministério da Fazenda e que tem como função principal julgar os litígios relativos aos tributos da União, especialmente os originários de ações da Receita Federal, com lançamentos (autos de infração) ou em que a Receita tenha interesse ou participação, como os pedidos de restituição/ressarcimento/compensação (os PER/DCOMP), formalizados pelos contribuintes.

Como o CARF é formado?
Há um Colegiado formado por oito julgadores, de forma paritária, ou seja, com quatro representantes da Fazenda, no caso, Auditores-Fiscais da Receita Federal e quatro que representam os contribuintes, indicados por Confederações de nível nacional, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), etc., sendo que os nomes são submetidos a um Comitê de Seleção e depois nomeados em escolha feita a partir de uma lista tríplice.

O que é o voto de qualidade?
O chamado voto de qualidade surge quando o resultado do julgamento de um processo, relatado por um Conselheiro, seja da Fazenda, seja dos contribuintes, após os debates e discussões e muitas vezes com sustentações orais na Tribuna pelos advogados e procuradores da Fazenda Nacional, termina empatado. Neste caso, como cabe ao Poder Público dar uma resposta à demanda, faz-se necessário decidir a lide, possibilitando que uma decisão possa ser tomada mesmo na ausência de consenso entre os membros do órgão. É nesse instante que o voto de qualidade é aplicado.

O voto de qualidade favorável à Fazenda vigorou até 2020, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.988/20, que deu nova redação ao artigo 19-E da Lei 10.522/2002, determinando que o desempate nos julgamentos do CARF seria sempre a favor do contribuinte.

Posteriormente, no início do atual Governo, a MP nº 1.160 revogou tal dispositivo e o VQ voltou a ser a favor da Fazenda nos casos de empate. Todavia, desde o dia 1º de junho de 2023, a referida MP perdeu sua validade e como consequência, tem-se a volta da regra de que, em caso de empate na votação do julgamento, a proclamação do resultado será pró-contribuinte.

Para enfrentar tal situação, o Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2384/23, que restabelece o voto de qualidade, PL que está em discussão no Parlamento e que deverá ter seu desfecho nos próximos meses.

Na sua visão, caso seja de fato aprovada, essa proposta seria a mais adequada para o desempate?
Entendo que a melhor forma seja conciliar as diversas correntes, ou seja, havendo empate no julgamento (o que pressupõe dúvidas sobre a interpretação e aplicação da legislação), a decisão deve levar em conta a manutenção do principal, afinal trata-se de tributo. Também, por motivos óbvios, os respectivos juros, que corrigem o fenômeno inflacionário.

Finalmente, haver a eliminação definitiva da multa qualificada (150%), já que há dúvidas e, neste caso, assumindo até um princípio do direito penal e os dizeres do artigo 112 do CTN (“A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I – à capitulação legal do fato;

II – à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV – à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação”).

De outro lado, entretanto, não penso que deva ser afastada a multa de ofício normal (75%), transformando-a, como querem alguns, em multa de mora, posto que esta surge em ambiente de “espontaneidade”, o que não acontece quando se enfrenta um litígio em que a Receita Federal detectou possível infração à legislação. Vale lembrar que a multa de ofício ainda pode ser objeto de pagamento com desconto se o recolhimento for feito de acordo com as normas que regem sua aplicação e cobrança.


Publicado por

DANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
Fonte: Contábeis
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando