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08/08/2023

Entenda como a lei da simplificação tributária poderá reduzir custos dos contribuintes e do Fisco

Por Laura Ignacio — São Paulo

Esta semana foi sancionada a lei que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A medida é comemorada por empresários, auditores, contabilistas e especialistas em tributação porque a atual multiplicidade de declarações e documentos fiscais facilita o erro, o que gera prejuízo tanto para a administração pública quanto para os contribuintes.

O estatuto criado pela Lei Complementar nº 199/23, segundo explica a advogada Fernanda Rizzo, do Vieira Rezende Advogados, nada mais é do que um conjunto de disposições que têm por objetivo diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias para União, Estados, municípios, Distrito Federal e contribuintes, assim como incentivar a conformidade fiscal.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) somadas as normas tributárias editadas no Brasil, desde a promulgação da Constituição Federal até 2021, nas esferas federal, estadual e municipal, chegava-se a 443.236. Além disso, para estar em dia com as obrigações fiscais, naquele ano, uma empresa precisaria seguir 4.626 normas.

Logo abaixo, a especialista tira dúvidas sobre como e quando a nova legislação passará a funcionar na prática:

O que o novo estatuto impõe e para quem?
O estatuto prevê a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento das obrigações acessórias, mediante a futura emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, unificação cadastral e processamento de dados no intuito de possibilitar ao contribuinte declarações pré-preenchidas e respectivas guias de arrecadação, com facilitação dos meios de pagamento.

Tal estatuto tem como destinatários todos os contribuintes, com exceção das obrigações acessórias referentes ao IR e ao IOF. Para empresas do Simples, a simplificação proposta de acordo com a Lei Complementar terá aplicação quando não conflitar com atos de competência do Comitê Gestor do Simples. Será criado um comitê com participação dos entes federativos para o estabelecimento das medidas de simplificação, cujas deliberações serão objeto de consultas públicas prévias à aprovação.


Chama a atenção a possibilidade de compartilhamento de dados fiscais e cadastrais entre União, Estados e municípios.

Poderia dar um exemplo prático de como era antes do estatuto e como passará a ser?
Antes de iniciadas as medidas propostas pelo estatuto, os contribuintes devem continuar a acompanhar os manuais de preenchimento de declarações, emissão de notas fiscais e pagamento de obrigações em cada município ou Estado em que exerceram atividades, além das obrigações federais.

Após implementada a simplificação, o que se espera é que as declarações sejam pré-preenchidas, com dados extraídos dos documentos eletrônicos dos contribuintes, um único cadastro fiscal, notas fiscais e guias de recolhimento padronizadas. Será muito mais simples para o contribuinte entender quais serão as obrigações acessórias a cumprir, bem como referidos documentos serão expedidos com sugestões de preenchimento geradas a partir do cruzamento de informações dos sistemas informatizados, evitando-se inconsistências e, ainda, permitindo uma maior agilidade e eficiência no cumprimento e fiscalização das obrigações tributárias acessórias.

O estatuto pode melhorar o compliance tributário das empresas?
Certamente, pois ao diminuir a quantidade de declarações e unificar os procedimentos, diminui-se o risco de cometimento de erros de preenchimento e de cruzamento de dados.

Se os objetivos da legislação forem cumpridos, a quantidade de obrigações tributárias será diminuída drasticamente. Como consequência, deverá haver uma redução de custos da empresa com a própria gestão tributária, pois a eficiência dessa unificação de procedimentos terá, espera-se, o efeito de diminuir o atual tempo dispensado por profissionais para o cumprimento das tantas obrigações tributárias acessórias hoje existentes junto aos entes federativos, que não raras vezes adotam mecanismos diversos entre si em razão das tantas legislações específicas aplicáveis, assim como uma queda nas retificações de obrigações, que hoje fazem parte do dia-a-dia das empresas.

Qual o impacto do estatuto para os contribuintes? E para os advogados tributaristas?

Com a simplificação e diminuição da quantidade de obrigações acessórias a cumprir, espera-se uma redução nos custos de conformidade e uma maior previsibilidade de procedimentos, cujo objetivo final é facilitar a conformidade fiscal e diminuir a sonegação.

Para os advogados tributaristas, o impacto também será positivo, eis que a padronização dos documentos fiscais possibilitará uma análise mais acurada da apuração e revisão dos procedimentos fiscais, diminuindo litígios decorrentes de simples erros de preenchimento e divergência de entendimentos em relação à infinidade de regras e procedimentos adotados individualmente para cada ente da Federação.

A partir de quando vai valer? Se não for cumprido há alguma pena?
O dispositivo que determinava a criação do Comitê Nacional de Simplificação no prazo de noventa dias foi vetado. Assim, atualmente não há uma data estipulada para o início dos trabalhos de deliberação.

Não há penalidades previstas para a falta de cumprimento das disposições trazidas pelo Estatuto.

Qual a relação deste estatuto e a reforma tributária?
A LC 199/23 vem em boa hora. É necessária a simplificação das obrigações acessórias e, nesse ponto, ela está alinhada aos interesses finais de uma ampla reforma tributária, que também tem por objetivo simplificar a tributação, principalmente aquela sobre o consumo, que é a parcela que mais demanda procedimentos de conformidade fiscal e, normalmente, envolve obrigações acessórias diversas nas três esferas da Federação.
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