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08/08/2023

Reforma tributária não pode criar novas demandas judiciais, diz desembargador

A reforma tributária precisa oferecer um modelo que de fato simplifique a atuação dos entes federativos e agilize a vida do contribuinte, a fim de evitar a criação de novas demandas judiciais em cima do contencioso já acumulado.



Para Abraham, reforma precisa trazer modelo mais simples e ágil de tributação
Divulgação
É o que sugere o desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Especialista em Direito Tributário, ele falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional.

“Na minha visão pessoal, como magistrado e ex-advogado público e privado, qualquer reforma tributária deve considerar uma série de elementos simplificadores que garantam segurança jurídica, transparência e respeito às garantias dos entes federativos, para que eles possam exercer as suas funções. Pois não adianta atribuir funções sem os meios pelos quais eles possam realizá-las”, disse o desembargador.

Abraham também observou que, em um país que tem a litigiosidade tributária como fator cultural, as disputas entre contribuinte e Fazenda Pública costumam chegar ao Judiciário. E isso, segundo ele, é algo que os legisladores precisam ter em mente na hora de definir as novas normas.


“A minha grande preocupação, em relação a qualquer modelo de reforma tributária que venha a ser adotado, é que não sejam criadas novas demandas judiciais além do passivo de contencioso que nós já temos”, afirmou.

Seguindo esse raciocínio, o desembargador acrescentou que a reforma precisa apresentar um modelo de tributação que seja efetivamente mais simples e ágil, em linha com o atual estágio da administração, “que é o de um Estado tecnológico, com um modelo de governança digital”.

Aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados em julho passado, a reforma propõe a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre o consumo de bens e serviços. Sobre essa particularidade, Abraham sugeriu que a reforma aproveite o modelo “já cinquentenário do IVA e o transforme em um IVA com inteligência artificial”. “Para que não adotemos algo que já existe há mais de 60 anos. É preciso evoluir”, concluiu.
Fonte: Conjur
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