Content

Artigos
Home Artigos Reforma tributária vai elevar alíquotas? Entenda o cálculo do governo

15/08/2023

Reforma tributária vai elevar alíquotas? Entenda o cálculo do governo

Por Lu Aiko Otta, Valor — Brasília

O governo divulgou na semana passada estudo que estima qual deve ser a alíquota dos impostos cobrados sobre o consumo após a reforma tributária. Após cálculo provisório, que projetou entre 25,45% e 27%, afirmou que será uma carga menor do que a que existe hoje. Será?

A reforma tributária, que passou na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal, trata apenas dos impostos sobre o consumo. Imposto de Renda e tributação sobre folha serão discutidos depois.


Na reforma, serão extintos cinco tributos: as contribuições PIS e Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Eles serão substituídos por três novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (que tende a ser cobrado apenas sobre cigarros e bebidas alcoólicas). A alíquota de 25,45% a 27% se refere à soma da CBS e do IBS, que serão cobrados juntos.

Técnicos dizem que não é correto comparar essas alíquotas com a do ICMS, que hoje é de 18% na maior parte dos casos.

O cálculo do ICMS é diferente do que será feito para a CBS e o IBS.

O ICMS é cobrado “por dentro”. Ou seja, o tributo é recolhido sobre o preço do produto, inclusive os impostos. Se fosse calculado “por fora” (sobre o preço dos produtos sem impostos), como será o IBS, a alíquota seria de 24,2%.

O mesmo ocorre com o PIS/Cofins: a alíquota “por dentro” é de 9,25% e a “por fora”, de 10,2%.

A soma dos tributos seria de 27,25% no cálculo “por dentro” e de 34,4% no cálculo “por fora”.

Assim, a conclusão dos técnicos é que atualmente a tributação sobre o consumo no Brasil é de 34,4%. Ou seja, ela tende a cair após a reforma.


Diferença
Mas, se o objetivo é que não haja ganho nem perda de arrecadação após a reforma, de onde vem a diferença?

Os técnicos estimam que haverá ganho graças a uma forte redução da sonegação, da elisão (utilização de “brechas” na legislação para pagar menos imposto), da inadimplência e da judicialização.

A legislação tributária será uniformizada em todo o país e fortemente simplificada. Assim, o espaço para disputas na Justiça e a quantidade de “brechas” deve diminuir.

Além disso, está sendo construído um sistema de arrecadação que funcionará de forma automática. Numa venda de mercadoria ou serviço, o imposto será recolhido aos cofres públicos no mesmo ato do pagamento. Isso deve diminuir muito a sonegação e a inadimplência, acreditam.

A ideia é também eliminar uma série de regras específicas que permitem a setores e produtos pagar menos impostos.

As novas alíquotas não estão “cravadas” porque a reforma ainda está em discussão no Senado. Há muitas pressões para serem incluídos, no texto, tratamentos favorecidos a setores e produtos. O que o Ministério da Fazenda tem repetido é que, quanto mais exceções houver, maior terá de ser a alíquota geral.

O nível de 27% é elevado, segundo reconhece o próprio estudo. É o mesmo cobrado na Hungria, o país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que aplica a maior alíquota. No entanto, não é exatamente uma surpresa, porque o Brasil já é hoje um dos países que mais tributam o consumo.

Outros países que adotam impostos sobre o valor agregado como serão o IBS e a CBS cobram menos. Na Nova Zelândia, são 15%. Na Dinamarca, 25%. No Chile, 19%.
17/05/2024
Conceito de valor de mercado na reforma pode gerar judicialização
17/05/2024
Conceito de valor de mercado na reforma pode gerar judicialização
17/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
17/05/2024
Presidente do Senado sugere que prefeitos apresentem contraproposta ao governo sobre desoneração
17/05/2024
Contribuintes que não entregaram obrigações acessórias estão sendo notificados pela Receita; veja se foi intimado
17/05/2024
Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do governo de SP tem prazo final em junho
17/05/2024
Setor de Telecomunicações propõe cashback de 50% na Reforma Tributária
14/05/2024
Entidades pedem que STJ estenda tese sobre contribuição ao Sistema S
14/05/2024
Acordos entre CNJ e TJ-SP preveem extinção de dois milhões de processos
14/05/2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, decide juiz
14/05/2024
São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos
14/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
14/05/2024
Tribunais afastam tributação sobre benefícios fiscais
09/05/2024
TJSP afasta ITCMD sobre doação de residente no exterior
09/05/2024
Receita Federal cobra diferença de IR de sócios que declararam devolução de capital
09/05/2024
STF julgará cobrança de IPTU de concessionárias públicas
09/05/2024
Subvenções de ICMS: Receita amplia prazo para adesão a programa de autorregularização
09/05/2024
Entenda o que o STF decidiu sobre tributação sobre aluguel
09/05/2024
União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins
09/05/2024
Bar que vende só taça de vinho perde benefício fiscal
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando