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19/08/2023

Validação da atenuação de pena por crimes tributários não incentiva sonegação

O Supremo Tribunal Federal validou na última segunda-feira (14/8) previsões legais que atenuam a responsabilização penal por crimes tributários, como a suspensão da punição após o parcelamento de débitos e a extinção da punibilidade em caso de pagamento integral da dívida. Para tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão é acertada e não estimula a sonegação.



STF entendeu que receber valores devidos é mais importante do que condenação criminalFreepik
Quando ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade sobre a matéria, em 2009, a então procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumentou que a “ameaça de pena” é o que permite a arrecadação de tributos, e que o conhecimento antecipado da possibilidade de afastamento da punição gera uma tendência geral ao descumprimento de disposições penais.

No entanto, Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, diz que, na verdade, as regras validadas pelo Supremo asseguram o pleno recolhimento do tributo. Tal argumento foi apresentado à corte pela OAB Nacional em memorial.

Segundo o documento, do qual Bichara é um dos signatários, é muito mais eficaz para coibir a prática de crimes tributários “que as legislações prevejam meios de o contribuinte suspender a exigibilidade do crédito tributário via parcelamento ou extingui-lo através do pagamento”. O memorial também aponta a legitimidade da opção legislativa nesse sentido.


“O Direito Penal rege-se pela intervenção mínima, sendo que, nos crimes tributários, é muito mais efetivo despenalizar aquele que vem a pagar o tributo do que impor uma pena que, muitas vezes, sequer vai acarretar prisão”, disse o advogado. Ele também lembrou que essa mesma compreensão já foi adotada pelo STF em diversos precedentes (RE 462.790, ADI 4.974 e ADI 4.980).

O advogado e professor Fábio Pallaretti Calcini também entende que a decisão do Supremo, “por si só, não vai estimular a sonegação”. Para ele, é um equívoco associar a ideia de “colocar empresário na cadeia por questões tributárias” a uma eventual falta de motivação para crimes do gênero, pois o combate à sonegação passa por outros procedimentos, especialmente a tecnologia para fiscalização e a legislação fiscal (e não a criminal).

De acordo com Calcini, empresários muitas vezes têm problemas fiscais devido à instabilidade econômica e ao grande número de controvérsias tributárias no país. Assim, em um momento de dificuldades financeiras, “por uma questão interpretativa”, enfrentam adversidades no recolhimento dos tributos. Por isso, o advogado afirma que o Estado precisa levar em consideração o risco do negócio.

Na sua visão, é preciso tomar cuidado com a ideia de sempre tratar o empreendedor como um criminoso. “Hoje em dia, busca-se em quase toda e qualquer situação estabelecer uma imputação de crime contra a ordem tributária, sendo que, muitas vezes, trata-se de uma divergência de interpretação em uma discussão tributária.”

Por outro lado, o tributarista ressalta que o sistema tem de ser rígido com “alguns comportamentos totalmente fraudulentos e criminosos, em que a questão tributária é só um mero pano de fundo”.

Igor Mauler Santiago tem visão semelhante. Para ele, a atenuação da responsabilização penal nesses casos poderia ser questionada em outros países, mas não no Brasil, “onde qualquer autuação — mesmo por divergência interpretativa séria — é enquadrada como fraude. Aqui, mais do que constitucional, a regra é imprescindível”.

Segundo Maria Andréia dos Santos, sócia da área tributária do escritório Machado Associados, a empresa que sonega tributos “incorpora essa política como a sua forma de conduzir seus negócios e de agir no mercado”. Assim, “ela não faz parcelamentos para quitar os passivos e nada faz para regularizar suas dívidas fiscais”.

Já para as empresas que buscam manter a regularidade de seus negócios, deixar de pagar um tributo gera inúmeros prejuízos: “A empresa fica sem certidão negativa de débitos (CND), é protestada, é acionada numa cobrança judicial, sofre penhoras online”, exemplifica a advogada.

Assim, a tributarista considera que a decisão do STF “gera um certo alívio para as empresas que buscam a regularidade fiscal, mas que, às vezes, pelos mais variados motivos, acumulam débitos, pois se passa a ter ao menos a perspectiva de que o parcelamento suspende o risco penal e o pagamento afasta esse risco”.

Já para o advogado Daniel Gerber, especializado em Direito Penal Empresarial e Compliance, “imaginar que uma decisão validando leis aplicadas há mais de dez anos servirá para incentivar a sonegação fiscal é declarar absoluto desconhecimento da realidade empresarial brasileira” e “da incrível eficiência das Receitas Federal e estaduais na análise daquilo que lhes compete”.

De acordo com ele, nada muda: “As regras permanecem como sempre foram, e, sem dúvida, segue o Direito Penal, nessa área, como mero instrumento para recolhimento de impostos”.
Fonte: Conjur
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