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19/08/2023

Santander obtém liminar no STF para suspender cobrança de PIS/Cofins

Por Beatriz Olivon, Valor — De Brasília

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o Santander não ficar submetido, por enquanto, à decisão da Corte de incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O banco tinha decisão judicial nesse sentido, anterior ao julgamento do Supremo que autorizou a cobrança dos tributos sobre a receita bruta operacional.

O ministro indicou que, segundo o banco, os valores envolvidos são “extremamente vultosos, isso é, bilionários”.

Em recurso (embargos de declaração), o Santander pede a fixação de um limite temporal (modulação de efeitos) pelo STF à decisão. Isso porque o novo entendimento haveria rompido com “a legítima expectativa das instituições financeiras”.

Segundo o banco, até 2011 valia o entendimento de que a base de cálculo do PIS e da Cofins seria o faturamento, assim compreendido como receita decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

A discussão se dirige a um período específico. A partir de 2014, a Lei nº 12.973 passou a prever a incidência do PIS e da Cofins sobre a receita bruta advinda da atividade ou objeto principal, além daquela resultante da venda de mercadorias ou prestação de serviços em geral.
O ministro Dias Toffoli, relator do precedente no STF, indicou que o banco havia afastado a tributação com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A partir dessa decisão, a exigibilidade do crédito tributário do banco quanto a esse ponto ficou suspensa desde 2007.
O banco diz no recurso que já está em curso o prazo de 30 dias para pagamento sem a incidência de multa de mora, na medida em que o TRF-4 revogou a suspensão de exigibilidade do crédito que vigia até então.

Citando alegação do banco, o ministro afirma que a União, na hipótese de insucesso dos pleitos feitos nos embargos, poderá promover a cobrança do que entender de direito, com juros e correção monetária. Para Toffoli, em razão do exíguo prazo previsto para recolhimento dos vultosos valores envolvidos, é o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento dos embargos de declaração (mérito).
Em junho, o Santander havia informado em fato relevante que o valor total estimado dos processos é de R$ 4,5 bilhões, sendo que R$ 2,2 bilhões se referem diretamente ao processo do banco e dizem respeito somente à cobrança do PIS, estando os demais R$ 2,3 bilhões vinculados aos processos relativos às empresas que compõem o conglomerado financeiro do Santander Brasil, e dizem respeito à cobrança de PIS e da Cofins.
No balanço do primeiro trimestre, o banco informou que houve um evento extraordinário referente à reversão de provisões de riscos fiscais, relacionada à discussão judicial que envolve a Lei nº 9.718/1998, de cobrança de PIS /Cofins. Considerando apenas o voto do relator, único na época, o risco era perda possível, portanto, na avaliação do banco, não seria provável uma saída de recursos para liquidar as obrigações do PIS e da Cofins. Houve um resultado gerencial positivo de R$ 4,236 bilhões com a reversão das provisões fiscais, contabilizado em “outras receitas operacionais”.
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