Content

Artigos
Home Artigos STF decide se créditos de IPI entram no cálculo do PIS e da Cofins

25/08/2023

STF decide se créditos de IPI entram no cálculo do PIS e da Cofins

Por Joice Bacelo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), redirecionou julgamento sobre créditos presumidos de IPI para o Plenário Virtual. A discussão – que entra em votação nesta sexta-feira – é se os valores decorrentes de aquisição de matéria-prima utilizada na fabricação de produtos destinados à exportação podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Esse caso esteve no Plenário Virtual no mês de fevereiro e Moraes apresentou um pedido destaque na ocasião. A medida transfere o caso para julgamento presencial e, quando levado ao plenário, as discussões reiniciam com o placar zerado.

Moraes, agora, voltou atrás. Cancelou o destaque e reincluiu o caso para julgamento virtual. Nessa situação, a discussão continua de onde havia parado.

Por enquanto, há um único voto, proferido pelo relator, o ministro Luís Roberto Barroso, a favor da exclusão. Essa posição beneficia as empresas, que, sem os valores no cálculo, vão pagar menos PIS e Cofins.

“Esperamos que esse entendimento prevaleça. O crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/1996, constitui um benefício concedido pela União para as empresas produtoras e exportadoras como forma de ressarcir custos incorridos na industrialização de produtos destinados à exportação. Não constitui receita de bens ou prestação de serviços”, diz Renato Silveira, sócio do escritório Machado Associados.

Entenda
O caso que está em análise na Corte envolve a John Deere Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que favorece a empresa.

Os desembargadores reconheceram que créditos presumidos de IPI – instituídos pela Lei nº 9.363, de 1996 -, decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins na sistemática de apuração não cumulativa.


Esse caso está sendo julgado, no STF, com repercussão geral. Significa que a decisão dos ministros, quando proferida, vai valer para todo o Judiciário (RE 593544).

Voto
Ministro Barroso, relator da ação, destaca em seu voto que a Corte já afirmou, em diversas oportunidades, que faturamento é a receita da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral.

Créditos presumidos de IPI, ele diz, constituem receita, com ingressos novos, definitivos e positivos no patrimônio da empresa, mas isso não significa que se enquadrem no conceito de faturamento. Segundo Barroso, os créditos, nesses casos, consistem em uma subvenção corrente, ou seja, em um incentivo fiscal concedido pelo Fisco com vistas à desoneração das exportações.

“Não constituem receita oriunda da venda de bens nas operações de conta própria ou da prestação de serviços em geral. Assim sendo, não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, sob a sistemática cumulativa”, conclui.

A decisão ainda depende dos votos dos outros dez ministros da Corte. O julgamento será reiniciado nesta sexta-feira e tem conclusão prevista para o dia 1º de setembro.

(colaborou Beatriz Olivon)
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando