Content

Artigos
Home Artigos Liminar autoriza empresa a alterar endereço de matriz

06/09/2023

Liminar autoriza empresa a alterar endereço de matriz

Por Bárbara Pombo — De Brasília

Uma empresa de importação e comércio de produtos eletrônicos conseguiu liminar na Justiça para poder mudar o endereço da matriz enquanto passa por processo de fiscalização pela Receita Federal, que já dura quase um ano e não tem prazo para terminar. A Instrução Normativa nº 2119, de 2022, impede a alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando há procedimento fiscal em andamento.

Na decisão proferida no fim de agosto em mandado de segurança, o juiz José Tarcísio Januário, da 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP), considera que o obstáculo pode caracterizar indevido embaraço ao livre exercício da atividade empresarial.

Ele determina que a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) deem andamento aos trâmites de alteração do endereço da matriz, “afastando o óbice do procedimento fiscal em andamento”. Cabe recurso (processo nº 5004335-95.2023.4.03.6128).

“Ainda que possível o impedimento de alteração de dados cadastrais no CNPJ de empresa com procedimento fiscal em andamento tal fato não pode repercutir na impossibilidade de arquivamento perante a Junta Comercial da alteração do domicílio pretendido pela impetrante”, diz o magistrado.

Segundo advogados, são raras as decisões judiciais sobre o assunto. “Quem esbarrou nessa situação pode ter esperado o procedimento de fiscalização terminar ou não questionou”, afirma Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, que representa o contribuinte.


No caso, a empresa de capital aberto decidiu passar a matriz de Jundiaí, no interior de São Paulo, para a capital. E a filial, atualmente em São Paulo, passaria para Jundiaí. A mudança de endereço já havia sido comunicada ao mercado. Mas foi barrada em manifestação da Receita Federal e, posteriormente, da Jucesp.


Segundo Maria Andréia, a alteração não gera prejuízos ao Fisco. “As fiscalizações, atualmente, são feitas de forma eletrônica. Não há qualquer entrave. E, mesmo que fosse de forma física, a competência da delegacia da Receita que iniciou a fiscalização está preservada”, afirma.

Ela acrescenta que, no caso, a situação é ainda mais confortável porque o estabelecimento de Jundiaí – onde é feita a fiscalização relativa a PIS e Cofins – continuará existindo, ainda que como filial.

Advogados apontam que o obstáculo ao registro de mudança de endereço comercial é sensível, especialmente em um contexto em que as fiscalizações da Receita Federal podem durar até dois anos. “O fiscal abre o procedimento, que tem validade de 90 dias, mas ele pode renovar”, explica Maria Andréia.

Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio do VBD Advogados, considera que o impedimento de registro de mudança de endereço na Junta Comercial pode ser considerado sanção política para forçar o contribuinte a quitar tributos. Ele cita a Súmula nº 547, do Supremo Tribunal Federal, que considera ilícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito exerça suas atividades profissionais.

“A empresa em funcionamento não pode ficar sem operar pela falta de arquivamento do registro da alteração do contrato social”, afirma. “No caso específico é ainda pior porque nem débito existe.”

O Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 127, parágrafo 2º, prevê que a autoridade administrativa pode recusar o domicílio fiscal eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.


Segundo Moraes e Castro, domicílio fiscal é diferente de comercial. “A possibilidade prevista do CTN não pode travar atos de direito privado”, diz.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma, em nota, entender que deve reverter a liminar quando da apreciação do mérito da ação.

Cita sentença, proferida em março, em que a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou “absolutamente legal” a regra que impede a alteração de dados cadastrais no CNPJ quando há fiscalização em andamento (processo nº 5001898-68.2023.4.03.6100). No caso, uma empresa de biotecnologia queria transformar uma filial em matriz e vice-versa.

“A PGFN entende que o impedimento para alteração dos dados cadastrais da matriz no CNPJ durante o trâmite de procedimento de fiscalização, cujo encerramento depende de complexa análise documental no estabelecimento, tem como escopo assegurar a conclusão do trabalho da fiscalização”, diz.
Fonte: Valor
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando