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06/09/2023

STF: Maioria vota a favor da contribuição assistencial a sindicatos

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela validade da instituição de contribuições assistenciais impostas por acordo ou convenção coletivos, mesmo a empregados não sindicalizados, — desde que assegurado o direito de oposição. O julgamento foi retomado hoje no Plenário Virtual. Os ministros têm até o dia 11 para se manifestarem ou suspenderem a análise.
O tema voltou a julgamento enquanto o governo estuda a elaboração de um novo modelo de financiamento dos sindicatos. Em 2018, o STF validou trecho da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório dos valores — importantes para a manutenção dos sindicatos.

A contribuição sindical é o pagamento aos sindicatos referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março. Já a contribuição assistencial é fixada em acordo coletivo e o valor pode ser definido por cada categoria. Diferente da sindical, os trabalhadores poderiam se opor a ela — mas havia discussões na Justiça sobre essa possibilidade.

O projeto de contribuição negocial também seria uma alternativa à contribuição sindical. O valor a ser pago, por exemplo, poderia chegar a até 1% do salário anual do trabalhador.

Contribuição sindical
A Reforma Trabalhista derrubou a obrigatoriedade da contribuição sindical e da contribuição assistencial aos sindicatos permitindo que fossem cobradas só do trabalhador que quisesse pagar. A medida foi um baque para os sindicatos, que contavam com os valores para se manter. Desde então, os sindicatos passaram a tentar criar cobranças para os trabalhadores, após aprovação em assembleia.

A medida foi questionada no STF em 20 ações diretas de inconstitucionalidade. Em junho de 2018, por seis votos a três, o Supremo votou que era constitucional o dispositivo da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, estendendo o entendimento para a contribuição assistencial.

Agora, a Corte voltou a julgar a obrigatoriedade da assistencial. Na prática, com ela, os sindicatos já conseguiriam repor os valores que perderam com a contribuição sindical, pela possibilidade de negociarem os valores livremente com cada categoria.

Julgamento
O tema é julgado em recurso (embargos de declaração) apresentado contra julgamento desfavorável em ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (ARE 1018459).

Já há maioria de votos (seis) pela constitucionalidade da contribuição. Os votos consideram que a contribuição, estabelecida em acordo ou convenção coletiva, é devida, com exceção de quem se opuser a ela.

Já haviam votado nesse sentido o relator, ministro Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado, teve o voto computado junto ao do relator).

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que também seguiu o relator. Para o ministro, a contribuição assistencial tem por escopo principal custear as negociações coletivas e se não puder ser cobrada dos trabalhadores não filiados, é previsível que haja decréscimo nesse tipo de arrecadação com repercussão negativa nas negociações coletivas.

Para Moraes, o voto do relator, ao assegurar ao trabalhador o direito de oposição, preserva os princípios da liberdade individual e da liberdade sindical, e garante ao sindicato recursos financeiros para custear as negociações coletivas.
Fonte: Valor
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