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23/09/2023

Lei com 14 vetos traz de volta o voto de qualidade ao Carf

Por Joice Bacelo, Beatriz Olivon e Arthur Rosa, Valor — São Paulo e Brasília

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com 14 vetos o projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas a estrutura negociada entre governo, contribuintes e líderes do Congresso para a volta do voto de qualidade — parte central do texto — foi mantida da forma como pactuada.

A equipe econômica tem expectativa de arrecadar R$ 54 bilhões em 2024 com o novo formato dos julgamentos do Carf — a última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal.

Os vetos estão relacionados a vantagens que beneficiariam todos os contribuintes. Os mais importantes, segundo especialistas, envolvem redução de multas e as garantias que precisam ser apresentadas quando o contribuinte perde no Carf e opta por recorrer à Justiça.

“Teve mais surpresas [vetos] do que o esperado”, afirma Leandro Bettini, do escritório MJ Alves, Burle e Viana Advogados.

Havia previsão no projeto — e foi vetada na Lei nº 14.689 —, por exemplo, permissão para que contribuinte com capacidade de pagamento só apresentasse garantia (seguro, carta-fiança ou depósito judicial) sobre o valor principal da dívida e não sobre o total, que inclui multa e juros.

O Fisco, além disso, só poderia executar essas garantias depois de vencer a ação e não existir mais qualquer possibilidade de recurso por parte do contribuinte. Com o veto, continua valendo o formato atual, em que o Fisco pode pedir a liquidação assim que houver uma sentença de primeira instância contra o contribuinte.

“A empresa deixa de pagar a prestação do seguro para pagar toda a despesa”, explica Bettini. Ele diz isso porque o valor em discussão tem que ser depositado em conta judicial e, segundo a Lei n 9703, de 1998, pode ser utilizado pela União. Se o resultado for posteriormente favorável ao contribuinte, a devolução terá de ser feita em 48 horas.

Diana Piatti Lobo, do escritório Machado Meyer, chama atenção, no entanto, que o tema está em análise na Justiça. “Apesar de o veto representar uma mudança ruim numa proposta boa ainda pode haver um entendimento favorável ao contribuinte por decisão judicial”, ela frisa.

Outro trecho do projeto de lei vetado determinava que o Fisco, se derrotado na Justiça, deveria ressarcir integralmente as despesas que o contribuinte teve com a contratação e manutenção das garantias.

Andrea Mascitto, sócia do Pinheiro Neto, destaca, além da questão das garantias, os vetos aos trechos que determinavam o cancelamento de ofício de multas excedentes a 100% e a submissão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF). Esse órgão, diz, seria importante para resolver divergências entre agências reguladoras e a Receita Federal.

Sobre as multas, a advogada considera o veto um “desserviço”. “O STF [Supremo Tribunal Federal] entende que não pode haver multa superior a 100%”, afirma.

Em relação aos 14 vetos, a equipe econômica do governo diz que se dividiram em duas classes: primeiro, foram vetados trechos estranhos à matéria; segundo, foram derrubados pontos que não faziam parte do acordo fechado entre governo, empresas privadas e Congresso.

Segundo uma fonte do governo, foram incluídos pelo Congresso trechos que traziam obrigações para a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que extrapolaram o acordo, teriam impacto negativo na atuação dos dois órgãos e prejudicariam o ajuste fiscal.

O voto de qualidade é utilizado quando os julgamentos terminam em empate. Por esse critério, o presidente da turma, representante da Fazenda, tem o poder de decisão.

Essa modalidade esteve em vigor até abril de 2020, quando a Lei n 13.988, determinou que dali em diante os empates passariam a dar vitória aos contribuintes. Em janeiro deste ano, no entanto, o voto de qualidade foi restabelecido pelo governo por meio da Medida Provisória nº 1.160.

Daí as discussões, via projeto de lei, para se chegar a um meio termo: um voto de qualidade que não fosse completamente favorável ao Fisco, nem tão benevolente com os contribuintes.

As contrapartidas assumidas pelo governo e que constavam no projeto de lei foram mantidas. A partir de agora, quando o julgamento terminar em empate e o presidente da turma decidir a favor do Fisco, o contribuinte derrotado terá alguns benefícios.

As multas e a representação fiscal para fins penais serão automaticamente canceladas. Os contribuintes que, em 90 dias, informarem que querem pagar o débito também terão direito à exclusão dos juros. O pagamento da dívida, além disso, poderá ser feito de forma parcelada e com uso de precatório, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Se o contribuinte preferir discutir a cobrança na Justiça em vez de pagar, os juros serão mantidos, mas ele terá direitos relacionados à apresentação de garantias. Contribuintes com capacidade de pagamento poderão entrar com a ação sem apresentar qualquer garantia.

Para os demais, a exigência de garantia permanece, mas essa garantia só poderá ser executada depois de o Fisco vencer a ação e não existir mais possibilidade de recurso por parte do contribuinte — situação que o PL estendia a todos e, com o veto, ficou restrita aos derrotados por voto de qualidade.

“São efeitos importantes, que modificam a discussão administrativa e principamente as discussões judiciais. Existe, agora, um contencioso específico a partir do resultado do voto de qualidade”, diz Leandro Cabral, do escritório Velloza.

Apesar de a nova lei garantir condições especiais para os contribuintes que decidirem pagar os débitos, Fernanda Lains, do escritório Bueno Tax Lawyers, diz que a escolha entre pagar ou discutir na Justiça, vai depender da matéria envolvida. “Se tiverem chances de vencer, a exemplo da discussão sobre ágio, esses casos tendem a continuar no Judiciário.” (Colaboraram Guilherme Pimenta, Jéssica Sant’Ana e Lu Aiko)

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