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23/09/2023

Estado de SP quer ampliar parcelamento de débitos de ICMS

No estado de São Paulo, empresas e contribuintes pessoas físicas poderão ter regras mais benéficas para quitar suas dívidas.

Nos próximos dias, a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) deve analisar o projeto de lei (PL) que pretende criar o “Acordo Paulista”.

O “Acordo Paulista” trata-se de um programa que prevê um parcelamento especial de valores devidos já inscritos na dívida ativa paulista, bem como a possibilidade de negociação por meio da transação tributária.

No estado, atualmente, existem R$ 394 bilhões de inscritos na dívida ativa.

Vale lembrar que são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões na dívida. No total, existem mais de 7 milhões de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) , entre outros impostos estaduais.

A cobrança dessa dívida é feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) pelas vias administrativas e judiciais.

Caso o projeto “Acordo Paulista” seja aprovado, os contribuintes pessoa física poderão parcelar o que devem em até 145 vezes, enquanto pessoas jurídicas em até 120 vezes. Vale ainda dizer que, atualmente, o máximo que se pode parcelar é em 60 vezes para contribuintes em geral e 84 vezes para empresas em recuperação judicial.

Além disso, se aprovado o PL, os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores, podendo chegar a 65% do valor transacionado, em caso de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Para as pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte, esse percentual pode chegar a até 70%. Hoje em dia, existe um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa.

Outro benefício que o projeto poderá oferecer é a permissão para as empresas usarem créditos de precatórios e os acumulados de ICMS para quitar o que devem.

Assim, se for aprovado, a estimativa de arrecadação com relação à transação tributária é de R$ 700 milhões para 2024. No ano de 2025, esse montante pode se elevar para R$ 1,5 bilhão e, posteriormente, para R$ 2,2 bilhões, segundo dados da PGE-SP.

Segundo a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, a ideia do “Acordo Paulista” é justamente dar mais fôlego para os contribuintes negociarem, bem como trazer mais racionalidade e estratégia na atuação da PGE.

“A mudança mais importante é na cultura institucional da procuradoria de ampliar o espaço de negociação com os contribuintes”, diz Coimbra.

O PL ainda propõe trazer a possibilidade de serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital.

“Antes que a controvérsia seja definida, pode-se fazer um bom acordo”, afirma Inês.

De acordo com o subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE-SP, Danilo Barth Pires, a transação paulista se espelha muito no modelo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Com a aprovação, será possível identificar os devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de constrição patrimonial apenas aos avessos aos novos ditames de consensualidade”, diz Pires.

Para o advogado Carlos Eduardo Navarro, “o Estado de São Paulo está seguindo em boa medida os passos da União e trazendo a transação tributária para o centro”.

Com relação ao cenário federal, o advogado afirma que as transações ganharam uma relevância enorme.

“Há uma atuação frequente para fazer esse tipo de negociação”, diz o advogado, que espera que, assim como os débitos federais, que dívidas de tributos estaduais possam ser negociadas.

Navarro ainda acrescenta que “muitas empresas passaram por problemas financeiros na pandemia, principalmente o varejo, e se esse projeto passar, poderão se regularizar.”

Para a procuradora-geral, o projeto também pretende fazer com que a atuação da PGE-SP seja mais estratégica, instituindo um valor mínimo para o ajuizamento de ação, que acabará mudando a depender da situação econômica do Estado no momento.

“A ideia é pensar no que vale a pena levar para o Judiciário, olhando também para o nosso devedor”, diz Coimbra.

O piso, atualmente, é fixo em cerca de R$ 41 mil, segundo a Lei n º 14.272, de 2010. Com o PL, uma norma infralegal poderia instituir pisos diferentes para tributos diversos.

A proposta, que ainda está em tramitação, também cria um cadastro positivo de contribuintes a fim de facilitar uma negociação diferenciada com os devedores que são bons pagadores, no entanto tiveram uma dificuldade pontual.

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