Content

Artigos
Home Artigos STF julga processo bilionário sobre critério de desempate usado no Carf

26/09/2023

STF julga processo bilionário sobre critério de desempate usado no Carf

Por Joice Bacelo, Valor — São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira, o voto de qualidade que era praticado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) antes da mudança prevista pela Lei nº 14.869 — sancionada nesta semana. Os ministros analisam um processo envolvendo a Whirlpool, que discute, no Carf, uma cobrança tributária de R$ 1,86 bilhão.
Esse caso está em discussão no Plenário Virtual. Foi incluído em pauta pela presidente do tribunal, a ministra Rosa Weber, que encerra a sua gestão na semana que vem.

Weber é a relatora do tema. Ela foi a única, até agora, a apresentar voto — a favor do voto de qualidade do Carf. O julgamento tem conclusão prevista para o dia 29 e todos os outros dez integrantes da Corte ainda devem se manifestar.

O voto de qualidade é usado no Carf quando os casos terminam em empate. O conselho é um órgão paritário — metade dos julgadores são advogados indicados pela sociedade civil e a outra metade auditores fiscais —, mas o presidente das turmas é sempre um representante do Fisco e, em caso de empate, ele é quem decide.
Esse modelo foi usado até abril de 2020, quando uma nova lei passou a prever que em caso de empate o contribuinte sairia vencedor. Em janeiro deste ano, no entanto, o governo federal reinstituiu o voto de qualidade por meio de Medida Provisória — o que gerou muito debate e uma nova alteração legislativa.
A Lei nº 14.869, sancionada na quinta-feira, mantém o voto de qualidade como critério de desempate dos julgamentos do Carf, mas prevê que os contribuintes derrotados dessa forma terão vantagens em relação aos demais: redução de multas, juros e outros benefícios relacionados à apresentação de garantias (caso decida discutir a cobrança judicialmente).
O que está em discussão no STF é a versão anterior, que não previa nenhum direito aos contribuintes. Se perdesse por qualidade, maioria ou unanimidade, não fazia diferença.

O imbróglio envolvendo a Whirlpool está em uma decisão de 2017. A empresa venceu a discussão na turma ordinária. Os conselheiros entenderam que a Receita Federal aplicou o auto de infração quando não havia mais prazo para a cobrança (decadência).
A Fazenda Nacional recorreu dessa decisão para a Câmara Superior, a última instância do Carf.
Para conseguir que o caso seja analisado na Câmara Superior, a parte que recorreu — nesse caso, a Fazenda – tem que demonstrar que existem decisões divergentes sobre o tema nas turmas ordinárias.
É uma etapa prévia à analise do mérito. Se não houver divergência, os julgadores nem analisam o caso, fica valendo a decisão da turma ordinária.
No julgamento envolvendo a Whirlpool, essa etapa prévia foi decidida por voto de qualidade. Houve um empate e o presidente da turma definiu que era caso de seguir adiante.
No mérito, a decisão se deu por maioria de votos. Os conselheiros entenderam que não houve decadência e remeteram o caso para um novo julgamento na turma ordinária.
A Whirlpool recorreu, então, à Justiça. Questionou a legalidade e a constitucionalidade do voto de qualidade e conseguiu uma decisão, em primeira instância, anulando o acórdão da Câmara Superior e determinando um novo julgamento sem a aplicação do voto de qualidade.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com pedido no STF para suspender a sentença de primeira instância (SS 5282) e conseguiu, em 2019, por meio de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux.
Agora, passados quatro anos, o caso é analisado em Plenário, por todos os integrantes da Corte.
Voto da Rosa Weber
A ministra Rosa Weber cita, em seu voto, o risco de grave lesão à ordem e à economia pública. “Somente o recurso administrativo cujo julgamento foi anulado relaciona-se a crédito tributário no valor de R$ 1,86 bilhão. Esse dado, por si só, evidencia o enorme impacto à arrecadação fiscal, caso esse entendimento seja mantido e reproduzido em casos semelhantes”, afirma.

Além disso, diz no voto, cabe ao Poder Legislativo definir os critérios de julgamento do Carf. Naquela época, o voto de qualidade estava previsto no regimento interno do conselho e também no Decreto nº 70.235, de 1972.
“Argumento econômico não deveria favorecer o Fisco”, avalia Leandro Cabral, do escritório Velloza, especialista em tributação. “Muito mais gravoso é o efeito ao contribuinte, que pode ter que arcar com R$ 1,86 bilhão ou mais considerando o custo da discussão judicial. O pronunciamento jurídico é que deveria nortear o precedente “, ele acrescenta.
28/04/2024
Exclusão da execução fiscal sem discutir o crédito gera honorários por equidade
28/04/2024
Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
28/04/2024
Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido
28/04/2024
STF: Maioria é contra a discussão sobre compensação de créditos fiscais em embargos
26/04/2024
TJ-SP derruba ISS progressivo para sociedades uniprofissionais
26/04/2024
Fintechs podem apurar IR pelo lucro presumido
26/04/2024
Justiça cancela cobrança milionária de IRPJ
26/04/2024
Reforma tributária: envio de Projeto de Lei Complementar ao Congresso é adiado pelo Governo
26/04/2024
Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos
26/04/2024
Senadores impedem urgência em votação de projeto que substitui antigo DPVAT
26/04/2024
DIRF: Receita Federal nega revogação de Instrução Normativa
26/04/2024
Imposto de Renda para aposentados do INSS: como cumprir suas obrigações fiscais em 2024
26/04/2024
Justiça anula auto de infração que cobrava R$ 207 mi a mais de IRPJ
20/04/2024
PIS/Cofins não incide sobre crédito presumido de ICMS, diz juíza federal
20/04/2024
Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ
20/04/2024
Parecer da Fazenda limita exclusão de multas após derrota no Carf por voto de qualidade
20/04/2024
Carf impede aplicação de duas multas por falta de pagamento de IRPJ e CSLL
20/04/2024
STJ julga validade de penhora de faturamento
16/04/2024
Estudo mostra que menos da metade das empresas analisou impactos da reforma
16/04/2024
ArcelorMittal e a CSN perdem casos de ágio no Carf
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando