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11/10/2023

Contribuintes sofrem derrotas bilionárias com volta do voto de qualidade ao Carf

Por Joice Bacelo — De São Paulo

A Petrobras perdeu na Câmara Superior, a última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma discussão tributária de R$ 6,5 bilhões. O julgamento foi decidido por voto de qualidade – terminou em empate e o presidente da turma, um representante do Fisco, deu a palavra final.

Esta semana foi marcada pela volta dos julgamentos presenciais no Carf e foi também a primeira desde que entrou em vigor a Lei nº 14.689, que reinstituiu o voto de qualidade no Conselho. A norma também concedeu alguns direitos a contribuintes derrotados dessa forma, dentre eles, redução de multas e juros.

As discussões em torno do voto de qualidade duraram o ano inteiro e, por conta disso, casos valiosos e que geralmente terminam em empate ficaram represados. O que se viu, nesta semana, foi um “destrave”.

Temas de histórica divergência entre conselheiros representantes da Fazenda e de contribuintes foram colocados em pauta. O caso da Petrobras, que foi julgado ontem, é um deles. Trata sobre a tributação de empresas controladas e coligadas no exterior.

A autuação, lavrada em 2018, cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre lucros auferidos por uma controlada na Holanda entre os anos de 2013 e 2014 (processo nº 16682.720429/2018-62).


Em sua defesa, no processo, a companhia argumentou que não seria possível a tributação dos lucros auferidos por empresas sediadas em países amparados por tratados contra a dupla tributação da renda, como é o caso da Holanda.

O Fisco entende, no entanto, que o artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158, de 2001, autoriza a tributação. A interpretação é de que não há violação aos tratados que preveem a tributação exclusiva no país de residência da empresa por considerar que, nesse caso, o residente é a companhia brasileira que, na composição da sua base, tem o valor reproduzido do lucro da estrangeira.

LEIA MAIS: STF valida aplicação do voto de qualidade no Carf

A Petrobras havia vencido essa discussão na turma ordinária, instância abaixo da Câmara Superior, no ano passado. O julgamento também terminou em empate naquela ocasião – conselheiros representantes dos contribuintes votaram contra a tributação e os representantes do Fisco a favor. Só que ainda estava vigente a Lei nº 13.988, de 2020, que dava vitória ao contribuinte em caso de empate.

Essa legislação deixou de valer em janeiro deste ano, quando o governo federal publicou uma medida provisória restabelecendo a antiga versão do voto de qualidade – o que gerou enorme debate e acabou dando origem à Lei nº 14.689, que está agora em vigor.

A versão anterior do voto de qualidade não previa nenhum direito aos contribuintes. Se perdesse por esse critério, maioria ou unanimidade não fazia diferença. Com a nova lei, segundo os especialistas, chega-se num “meio termo”.

Mas, como efeito prático, os contribuintes ficam em desvantagem nos julgamentos. Além do processo da Petrobras, ao menos outros sete sobre o mesmo tema, envolvendo outras companhias, foram colocados em pauta e, segundo advogados que acompanham os julgamentos no Carf, também tiveram decisão por voto de qualidade.


Os contribuintes também perderam, por voto de qualidade, em pelo menos outros três temas: amortização de ágio, aplicação da trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no caso de extinção de empresa após fusão ou incorporação e dedutibilidade de juros sobre capital próprio (JCP) retroativo.

“Não mudou nada no entendimento dos conselheiros, da turma ou da matéria. Apenas mudou o critério processual para atribuir vitória em caso de empate”, diz Caio Quintella, ex-conselheiro e hoje titular da Nader Quintella Consultoria, enfatizando a histórica divergência em relação a esses temas no conselho.

Para Leandro Cabral, do escritório Velloza, especialista na área, essa primeira semana de julgamentos no Carf após a Lei nº 14.689, “ilustra bem o que se espera adiante, em especial nas turmas da Câmara Superior, em casos que envolvem teses e valores relevantes”.

“O uso do voto de qualidade nesses temas não surpreende, mas os conselheiros devem manter a coerência com uma das principais conquistas destes cem anos de Carf, que é o julgamento de casos concretos, e não de teses, com rigor atenção aos fatos”, pondera.

A volta do voto de qualidade é tratada pelo governo federal, desde o começo do ano, como medida essencial para aumentar a arrecadação. A equipe econômica tem a expectativa de angariar R$ 54 bilhões em 2024.

O Carf é a última instância da esfera administrativa para discutir as cobranças da Receita Federal. Mas, se perder, o contribuinte ainda pode levar o caso para o Judiciário.

Com a nova lei, no entanto, quem perder por voto de qualidade e pagar o débito – sem recorrer à Justiça – ficará livre de multas e juros, poderá parcelar e também utilizar precatório, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como moeda de pagamento.

Se o contribuinte preferir discutir na Justiça em vez de pagar, ele continua livre de multas, mas os juros serão mantidos.


No caso da Petrobras, portanto, independentemente de qual for a escolha, a conta de R$ 6,5 bilhões deve ficar menor. A companhia, além disso, ainda pode apresentar embargos de declaração – para esclarecer dúvidas e obscuridades da decisão – à Câmara Superior.

O Valor procurou a Petrobras para tratar do caso, mas não teve retorno até o fechamento da edição.

Especialista na área, Diana Piatti Lobo, do escritório Machado Meyer, não acredita que a expectativa do governo de ampliar substancialmente a arrecadação se concretize.

Ela avalia que o “custo de oportunidade” terá um peso importante na decisão das empresas de pagar o débito ou levar o caso à Justiça, mas afirma existirem outros fatores que também devem ser levados em consideração. Um dos principais é a forma como o Judiciário se posiciona sobre a matéria em questão.

“Casos que terminam em empate indicam que existe uma dúvida em relação ao tributo, afinal de contas, quatro conselheiros opinaram num sentido e quatro no outro”, frisa a advogada.

Em relação à dedutibilidade do JCP retroativo, por exemplo, ela diz, as duas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam sobre questões tributárias têm decisão favorável ao contribuinte.
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