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17/10/2023

EFD-Reinf: veja o que deve ser entregue nesta segunda (16)

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser entregue nesta segunda-feira (16).

Em regra, a obrigação deve ser entregue até o dia 15, mas como a data coincidiu com um dia não útil, domingo, a entrega deveria ser antecipada para sexta-feira (13).

No entanto, a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 permitiu a postergação da obrigação para o próximo dia útil nos casos em que a data caia em finais de semana e feriados. Dessa forma, a entrega deve ser feita nesta segunda (16).

Vale lembrar que a norma também alterou a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica.

Inicialmente, todas as pessoas físicas e jurídicas que fizessem a retenção do Imposto de Renda (IR) e das Contribuições Sociais sobre o Lucro Líquido (CSLL) deveriam declarar informações previstas no R-4080.

Com a regra, isso só deve ser feito pelos prestadores de serviços a partir de 2024. Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020.

De acordo com a Receita Federal, essas mudanças representam um passo significativo na simplificação das obrigações acessórias, com foco especial nas necessidades das Pequenas e Médias Empresas (PMEs).

Novos registros EFD-Reinf
Veja quais são os principais registros que devem ser informados na EFD-Reinf:

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física – será utilizado na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, cujo Imposto de Renda (IR) é retido na fonte;
R-4020 – Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica – utilizado na contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de limpeza, segurança, entre outros, cujos imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são retidos na fonte;
R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados – pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta;
R-4020 – Retenção no recebimento – pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.
EFD-Reinf
A EFD-Reinf é um registro eletrônico desenvolvido dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Um dos principais propósitos do registro é reunir dados dos contribuintes relativos a pagamentos ou recebimentos de rendimentos, bem como retenções de imposto de renda na fonte.

O intuito é substituir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para eventos ocorridos a partir de janeiro de 2024.

Publicado por

DANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
Fonte: Contábeis
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