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28/10/2023

Americanas derruba no Carf cobrança por fraude em importação

Por Beatriz Olivon — De Brasília

A Lojas Americanas conseguiu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), derrubar autuação fiscal no valor de R$ 290 milhões, que apontava fraude em importação de produtos. A decisão, por maioria de votos, foi dada nesta semana pela 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção. Cabe recurso.

Os conselheiros consideraram válida importação realizada por meio de intermediário. No caso, as compras foram feitas por uma distribuidora, que não faz parte do grupo da Americanas (processo nº 15444.720106/2018-19).

Em sua defesa, a companhia alegou que o modelo foi adotado por facilitar suas operações. A distribuidora armazenava as mercadorias importadas e depois as repassava para distribuição no país. Mas a Receita Federal questionou o modelo adotado, que foi considerado “interposição fraudulenta” – ocultação do real adquirente.

O modelo é chamado de “encomendante do encomendante”, segundo o advogado da empresa no caso, Carlos Henrique Bechara, sócio do escritório Pinheiro Neto e professor na PUC-RJ. A empresa, disse, conseguiu derrubar três autuações similares em turma do Carf. Uma foi mantida, acrescentou, e outras ainda estão em discussão.

“Nada foi ocultado. Todos os tributos foram pagos e com essa estrutura a empresa pagou mais tributo”, afirmou o advogado. Nesse modelo, explicou, há cobrança de PIS e Cofins na distribuição de uma empresa para outra, o que não ocorreria se fosse feita a compra direta, como a empresa passou a atuar depois de receber muitas autuações. “São autuações grandes porque são muitas mercadorias.”
No Carf, a decisão considerou a Solução de Consulta Cosit nº 158, de 2021. Nela, a Receita Federal afirma que a lei não veda o modelo de “encomendante do encomendante”. A presença de um terceiro envolvido – o encomendante do encomendante predeterminado -, de acordo com a norma, não descaracteriza a operação de importação por encomenda, e, portanto, não é obrigatório que seja informada na Declaração de Importação, desde que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas de compra e venda de mercadorias.

“A ocorrência de relações comerciais autênticas com terceiros, nos casos de importação por encomenda, por si só, não caracteriza ocultação do real comprador mediante fraude, simulação ou interposição fraudulenta”, diz a solução de consulta.

O precedente é importante, segundo o tributarista Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, que assistiu o julgamento. “As acusações envolvendo interposição fraudulenta mediante suposta ocultação do real encomendante ignoram etapas do negócio que, na maioria das vezes, ocorre em território nacional e não se relacionam ao comércio internacional em si”, afirma.

Ainda segundo Soares, a solução de consulta deixa claro que o importante é que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas de compra e venda de mercadorias. “Pouco importa se as partes são relacionadas. O importante é a comprovação da origem, bem como a aferição quanto à disponibilidade e transferência dos recursos utilizados. Ocorrendo operações reais e legítimas, a figura do encomendante do encomendante não é um problema.”


Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que os casos envolvendo acusação de interposição fraudulenta geralmente dependem da análise de dados e fatos concretos. Por isso, acrescenta, a avaliação sobre o cabimento de recurso para a Câmara Superior do Carf – última instância do órgão – só será possível após o exame do acórdão.

Apesar de depender do caso concreto, a PGFN destaca que é possível recorrer em processos que tratem de “interposição fraudulenta na importação”, por haver precedente favorável à Fazenda Nacional na 3ª Turma da Câmara Superior.
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