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29/10/2023

Julgamento no STJ poderá gerar forte impacto na arrecadação do Sistema S

Relatora, ministra Regina Helena Costa, vota contra limitação da base de cálculo das contribuições
Por Joice Bacelo — De São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início a um julgamento que pode reduzir – e muito – a arrecadação do Sistema S. Os ministros decidem se a base de cálculo das chamadas “contribuições de terceiros” ou “parafiscais” deve ficar limitada a 20 salários mínimos.

São essas contribuições que financiam o Sistema S – como Sesc, Senai e Sebrae. Têm peso de, em, média, 5,8% para os contribuintes e a Receita Federal exige que esse percentual seja aplicado sobre toda a folha de salários.

Está em jogo no STJ, portanto, se essa exigência está correta e deve permanecer ou se os contribuintes têm razão em defender um limite para a cobrança. Prevalecendo a limitação, a alíquota de 5,8% teria de ser calculada sobre um teto máximo de R$ 26,4 mil – levando em conta o salário mínimo atual, de R$ 1.320,00.

Existem pelo menos 25 mil ações sobre o tema em todo o país, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e toda essa quantidade será afetada pela decisão que for tomada pelos ministros do STJ.

O julgamento ocorre na 1ª Seção. Os ministros analisam o tema por meio de dois processos (REsp 1898532 e REsp 1905870) com efeito repetitivo. A decisão que for proferida será vinculante para primeira e segunda instâncias e também terá de ser seguida pelas turmas que julgam as questões tributárias na Corte (1ª e 2ª).

As discussões foram abertas na tarde da quarta-feira (25) pela relatora do tema, a ministra Regina Helena Costa. Ela se posicionou contra a limitação.

Mas propôs que seja aplicada ao caso a chamada modulação de efeitos: contribuintes que ajuizaram ação sobre o tema até ontem, a data de início das discussões na Corte, e têm decisão favorável nos seus processos poderão se valer dessas decisões – ou seja, pagando a contribuição com base no teto de 20 salários mínimos – até a publicação da ata de julgamento. Depois disso, o limite cai para todo mundo.

Regina Helena Costa foi a única a votar. O julgamento foi suspenso em seguida por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, que tem até 90 dias para devolver o caso para a pauta. Além dele, outros oito ministros também poderão votar.

Se tese do contribuinte prevalecer, haverá redução de 90% das receitas”
— Bruno Murat
Dois deles, Gurgel de Faria e Herman Benjamin, sinalizaram, na sessão, que devem acompanhar o entendimento da relatora.
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