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08/11/2023

Supremo vai reiniciar julgamento sobre créditos de ICMS em exportações

Por José Higídio

Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, interrompeu nesta segunda-feira (6/11) o julgamento de repercussão geral no qual o Plenário da corte discute a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação.


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Ministro Barroso pediu destaque do julgamento nesta segunda (6/11)
Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para esta terça-feira (7/11).

A repercussão geral foi reconhecida pelo STF para a discussão sobre créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa (como máquinas e equipamentos) nas exportações. Antes do pedido de destaque, seis ministros haviam sugerido o cancelamento do tema, pois constataram que o debate era, na verdade, sobre o aproveitamento de créditos decorrentes de bens de uso ou consumo utilizados pelo estabelecimento na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. Isso já está contemplado em outro tema de repercussão geral.

Mesmo assim, havia divergência quanto à situação concreta. Quatro ministros votaram por manter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que garantiu a uma empresa a manutenção e o aproveitamento dos créditos de ICMS originados com a entrada de bens de uso e consumo do estabelecimento, relacionados à produção de mercadorias a serem exportadas. Outros dois magistrados se manifestaram a favor do recurso extraordinário do governo gaúcho, que busca anular o acórdão.


Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e a já aposentada ministra Rosa Weber entenderam que a decisão do TJ-RS está de acordo com a tese sugerida por eles para o outro RE (Tema 633). Naquele julgamento, os quatro votaram por manter uma decisão semelhante do TJ-SC.

De acordo com Toffoli, que é relator de ambos os casos, o preço de exportação não é afetado apenas pelas mercadorias tributadas pelo imposto e integrantes da operação pela qual sairão. Tal valor também pode ser afetado pelos produtos destinados ao uso ou consumo do estabelecimento e relacionados ao processo de industrialização de mercadorias destinadas à exportação. Por isso, ele validou o aproveitamento do ICMS relativo a tais aquisições.

Já os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes consideraram que os créditos financeiros “não podem ser subentendidos”. Em outras palavras, nas exportações, não é possível adotar uma “interpretação ampliativa” para incluir em uma regra de imunidade “fatos, situações ou objetos” não abrangidos pela expressão literal da Constituição — que isenta do ICMS somente as operações pelas quais as mercadorias são destinadas para fora do país e os serviços prestados a destinatários no exterior.

RE 662.976
Fonte: Conjur
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