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10/11/2023

Setor de calçados questiona Remessa Conforme no STF

Por Beatriz Olivon e Jessica Sant’ana, Valor — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá se manifestar sobre o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) questionaram a validade da medida.
A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia (ADI 7503). As associações pedem liminar contra o programa. Não há previsão de quando será julgada.

O programa Remessa Conforme entrou em vigor oficialmente dia 1º de agosto. Foi criado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de trazer os e-commerces estrangeiros para a conformidade, já que grande parte das remessas internacionais entrava no país sem declaração e sem pagar impostos.

Como o programa é voluntário, o governo isentou de alíquota de importação (de 60%) as compras feitas nos sites das empresas que decidiram aderir. Foi uma forma de incentivar a adesão ao programa — e deu certo.

Todos os grandes marketplaces estrangeiros já aderiram (Aliexpress, Amazon, Shein, Shopee, por exemplo). O consumidor paga 17% de ICMS, valor que é embutido no carrinho de compra. Algumas empresas, porém, têm dado isenção dessa taxa ao consumidor.


O Ministério da Fazenda tem prometido estabelecer um novo percentual para a alíquota de importação, diante das reclamações do varejo e da indústria nacional de competição desleal. Porém, até o momento, houve apenas promessas. Integrantes da equipe econômica alegam que a Receita Federal precisa estudar os dados do programa para fixar uma alíquota equilibrada a todos.

Para as representantes do setor calçadista, o Ministério da Fazenda, que editou a portaria, não tem competência para alterar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação. As duas associações também alegaram no Supremo que a medida fere o princípio da isonomia tributária, especialmente em relação à indústria e ao varejo nacional, já que não se trata de isenção ou outro benefício fiscal condicionado.

Ainda segundo o pedido feito pelas representantes do setor ao STF, a exceção prevista para as remessas postais internacionais entre pessoas naturais de mercadorias que não excedam US$ 50, que são isentas do Imposto de Importação e demais tributos aduaneiros, está resultando em “ostensiva e generalizada fraude tributária”.

De acordo com as entidades, o comércio internacional passou a declarar pessoa física como remetente, subfaturando artificialmente o preço de venda para burlar os controles aduaneiros, com reflexo na arrecadação federal na importação

(Colaborou Luísa Martins)
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