Content

Artigos
Home Artigos STF retoma julgamento sobre créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus

03/12/2023

STF retoma julgamento sobre créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a validade de medidas da Fazenda do Estado de São Paulo que suprimem créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias de contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus. Por enquanto, três ministros se manifestaram contra a supressão dos créditos.

O processo está sendo julgado no Plenário Virtual. Os demais ministros têm uma semana para se manifestarem ou suspenderem o julgamento, que termina no dia 11. Pode haver também pedido de destaque para a análise ocorrer no plenário físico.

A ação foi proposta pelo Estado do Amazonas (ADPF 1004). O Estado questiona autuações do Fisco paulista e decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) que invalidaram créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias oriundas do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus.

Na ação, os ministros analisam se são válidos atos administrativos do Estado que não reconhecem a legitimidade de incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos pelo Amazonas às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, sem amparo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição dá ao Estado do Amazonas a possibilidade de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS às indústrias na Zona Franca sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal.

Citando o artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 1975, o relator afirma que os Estados e o DF não podem excluir os incentivos fiscais criados pelo Amazonas no contexto da Zona Franca de Manaus.
Assim, segundo o relator, os Estados não poderiam impedir o uso de créditos.
Hoje, o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido. Moraes devolveu pedido de vista acompanhando o relator nessa e também em outra ação envolvendo a Zona Franca de Manaus (4832), na qual a ministra ainda não se manifestou.
Outra ação
Na outra ação, o governo do Estado de São Paulo questiona a validade de dispositivos da Lei nº 2.826, de 2003, do Estado do Amazonas, e do Decreto estadual nº 23.994, do mesmo ano. As normas tratam de incentivos fiscais relativos do ICMS denominados “crédito estímulo” e “corredor de importação”. O Estado de São Paulo alega que o Estado do Amazonas não poderia conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS à revelia do Confaz.
Neste processo, Fux, ao votar, afirma que a Constituição manteve a exigência de deliberação dos Estados e do Distrito Federal para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao tributo. Mas, ao mesmo tempo, preservou provisoriamente o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus, dispondo que “é mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição”. O prazo de vigência da regra transitória foi ampliado em 60 anos.
Para o relator, não prospera o argumento de São Paulo de que os incentivos fiscais mantidos na Zona Franca de Manaus seriam somente aqueles relativos a tributos federais, nem que só seriam admitidos os incentivos já existentes na época da Constituição.

Porém, o relator destaca que os incentivos só poderiam ser concedidos à revelia do Confaz para a área da Zona Franca de Manaus.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando