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16/12/2023

Receita editará neste mês norma para programa de autorregularização

Por Lu Aiko Otta — De Brasília

A Receita Federal espera divulgar no dia 26 a instrução normativa do programa de autorregularização incentivada de tributos federais, que permite aos contribuintes confessar débitos e quitá-los sem multas e juros. A informação foi dada ao Valor pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon. A adesão ao programa começará no dia 2 de janeiro.

Especialistas ouvidos pela reportagem relataram que há interesse das empresas em aderir. O programa é regulado pela Lei nº 14.740, editada no último dia 29. Com isso, a expectativa do governo é fortalecer a arrecadação.

Em outra iniciativa com esse mesmo objetivo, a Receita pretende lançar um edital propondo o encerramento de litígios envolvendo PIS/Cofins e Cide sobre remessas ao exterior. Vai ainda lançar consulta pública para selecionar outros temas para transações tributárias.

Não é possível estimar quanto entrará no caixa federal com a autorregularização, informou Dehon. Isso porque o programa se aplica a créditos não constituídos pela Receita. São valores que não foram declarados ou lançados ou são créditos apresentados pelos contribuintes que tiveram denegado pedido de compensação. O programa abarcará também os créditos sob fiscalização.

As ações fiscais em andamento hoje na Receita envolvem expectativa de arrecadação de R$ 360 milhões. No entanto, o potencial de arrecadação do programa é muito maior, afirmou o subsecretário. Porém, não é possível saber, por exemplo, qual o valor final dos créditos glosados pela Receita.

“Penso que será uma medida eficaz no sentido de extinguir litígios e gerar arrecadação”, avaliou Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados. “Vários contribuintes estão demonstrando intenção de aderir. As condições do programa são razoáveis.”

Ana Cláudia Utumi, sócia da Utumi Advogados, confirma o interesse. “Há alguns temas de derrotas judiciais para as quais temos discutido com as empresas a possibilidade de pagar neste programa de autorregularização”, disse.

Um exemplo, segundo ela, é a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a “coisa julgada”. “Temos empresas que tinham, por exemplo, trânsito em julgado em relação ao IPI na revenda de importados e, por conta dessa decisão, passaram a dever esse IPI retroativamente a 2021.”

Esse programa de autorregularização é resultado de projeto de lei apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele tomou a iniciativa depois do fracasso de um programa semelhante lançado pelo Executivo em janeiro. Alencar ampliou os benefícios oferecidos.

Aprovado pelo Congresso e convertido em lei, o programa começará a rodar em 2 de janeiro pelo prazo de 90 dias. Sobre o valor confessado, haverá desconto de 100% das multas de ofício e de mora e dos juros de mora. Porém, o programa exige que 50% do pagamento devido seja feito à vista. A outra metade pode ser parcelada em até 48 meses.

Até metade do valor devido pode ser quitado com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa próprios ou de terceira coligada. No caso, seria aplicada a alíquota do Imposto de Renda sobre o prejuízo fiscal e a da CSLL sobre a base de cálculo negativa, explicou o subsecretário. A lei também permite o uso de precatórios próprios ou de terceiros.

Se a empresa tiver adquirido precatórios ou utilizar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de terceiros obtendo deságio, essa diferença não será considerada receita, informou Dehon. Caso a empresa que cedeu o precatório, o prejuízo ou a base de cálculo negativa tenha fechado a operação com valor menor do que o de face, essa despesa continuará dedutível.

Além disso, o perdão de dívidas de juro e multa não será considerado receita. O programa não se aplica a empresas do Simples.

Sobre a transação envolvendo PIS/Cofins e Cide sobre remessas ao exterior, o advogado Luiz Gustavo Bichara avaliou que não deve gerar grande volume de arrecadação, pois poucos contribuintes deixaram de fazer esse recolhimento.
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