Content

Artigos
Home Artigos Crédito presumido de IPI pode ser excluído da base do PIS/Cofins

24/12/2023

Crédito presumido de IPI pode ser excluído da base do PIS/Cofins

Por Beatriz Olivon — De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas podem excluir créditos presumidos de IPI, decorrentes de aquisições de matérias-primas usadas na fabricação de produtos destinados à exportação, da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento, por maioria de votos, foi adotado em julgamento no Plenário Virtual.

A posição beneficia os contribuintes que, sem esses créditos no cálculo, vão pagar valores menores de PIS e Cofins. A questão foi julgada por meio de processo da John Deere Brasil.


Os ministros analisaram recurso da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os desembargadores entenderam que créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363, de 1996, decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Vale para o regime não cumulativo.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que o STF já afirmou que faturamento é a receita obtida com a venda de bens ou prestação de serviços em geral. Para ele, créditos presumidos de IPI constituem receita, com ingressos novos, definitivos e positivos no patrimônio da empresa, mas não significa que se enquadrem no conceito de faturamento.

Os créditos, nesses casos, acrescentou, consistem em uma subvenção corrente – ou seja, em um incentivo fiscal concedido com o objetivo de desoneração das exportações. O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator “com ressalvas”. Para ele, o entendimento veiculado no voto de Barroso não seria suficiente para afastar a incidência do PIS e da Cofins. O crédito presumido de IPI, afirmou, não possui natureza de benefício fiscal a permitir sua classificação contábil como subvenção de custeio.


No seu entendimento, os créditos presumidos de IPI não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins porque são receitas decorrentes de exportações, cuja tributação é vedada pelo artigo 149 da Constituição. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça, que também ficaram vencidos.

Para Leonardo Branco, sócio do Daniel e Diniz Advogados, manter o crédito na base implicaria não só violação à imunidade das exportações, mas também ao próprio conceito de receita. “O crédito presumido de IPI é simplesmente o ressarcimento de um custo, ou seja, o tributo, não sendo possível se falar em receita. Porque essa recuperação não é uma riqueza nova e não decorre do exercício da atividade empresarial”, diz.

Segundo Caio Morato, do Rayes e Fagundes Advogados Associados, o crédito presumido do IPI não é um benefício, mas uma forma de correção da carga tributária sobre o produto exportado. O caso, afirma, trata da não inclusão desses créditos na base de cálculo do PIS e da Cofins, e não da velha discussão a respeito da incidência de um tributo sobre outro. “O que se discutiu foi o conceito de faturamento, relacionado ao resultado da venda de bens e serviços.”
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando