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31/12/2023

Receita Federal: Adesão a pagamento de dívidas sem juros nem multa começa em 2º de janeiro

Por Beatriz Olivon e Jéssica Sant’Ana, Valor — Brasília

A Receita Federal deu a largada para os contribuintes pagarem dívidas tributárias sem multa nem juros, inclusive evitando autuações fiscais. Os contribuintes têm de 2 de janeiro a 1º de abril para realizarem a adesão à chamada “Autorregularização Incentivada de Tributos”.
A regulamentação da medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (29). No fim de novembro, já havia sido publicada a Lei nº 14.740, que criou essa possibilidade de autorregularização, classificada com uma espécie de “Refis” por tributaristas.
Pelo programa, os contribuintes que aderirem à autorregularização confessam a existência da dívida, pagam o valor principal devido, mas, em troca, ganham perdão das multas de mora e de ofício, além dos juros – que incidirão apenas no parcelamento.

A norma é direcionada principalmente a contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – que declararam tributos devidos e não efetuaram os recolhimentos. Caso não venham aderir à autorregularização, a multa de mora é de 20%.
Podem aderir à autorregularização pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários administrados pela Receita Federal. Podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pelo Fisco, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
A adesão à autorregularização requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal, que analisará o requerimento. Caso aceita, haverá a confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
A Receita esclarece que o programa não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. A redução das multas e juros também não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
O contribuinte pode ser excluído do programa em caso de inadimplência de 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais.
A regulamentação também prevê que o contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
Em nota, a Receita afirma que a autorregularização é uma medida importante, porque incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. “Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país”, diz o Fisco.
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