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12/01/2024

Mais de 6,5 milhões de contribuintes tem dívidas com a Receita Federal

Pessoas físicas que estão com dívidas com a Receita Federal podem sofrer uma série de complicações como impedimentos na participação de concursos públicos, na obtenção ou renovação de passaporte, na solicitação de empréstimos, na obtenção de certidões negativas para a venda de imóveis e até na abertura de contas bancárias.

No entanto, muitos contribuintes só descobrem o débito com o Fisco quando recebem intimações e avisos de cobrança. Apenas em 2023, a Receita Federal notificou 6,5 milhões de contribuintes.

Confira passo a passo como consultar os débitos e realizar a regularização.

Consulta de débitos

Para verificar se há dívidas com a Receita Federal, o contribuinte pode acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio do usuário e senha cadastrados no gov.br, o portal oficial do governo federal. Caso não tenha um login, é possível gerar um código de acesso.

Uma vez logado, basta navegar até a aba “Consulta Pendências – Situação Fiscal” ou utilizar a opção “Dívida Ativa da União” seguida de “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Qualquer pendência ou débito será exibido nessa área.

Débitos com o Imposto de Renda
Para lidar com dívidas referentes ao Imposto de Renda, é crucial agir prontamente, evitando multas acumulativas de 1% ao mês sobre o valor devido, limitadas a 20%.

A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é necessária para o pagamento de tributos federais, podendo ser feita no próprio e-CAC ou pelo SicalcWeb.

Independentemente do método escolhido para emitir o DARF, é importante observar que, desde 2020, todos os DARFs relacionados ao Imposto de Renda podem ser gerados no programa IRPF baixado no computador utilizado para enviar a declaração.

Parcelamento de dívidas
Para valores expressivos, o parcelamento pode ser uma solução. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm essa opção. Contudo, é essencial seguir as condições específicas para cada regime tributário. Dívidas acima de R$ 1 milhão podem não ser elegíveis para esse processo.

Duas modalidades de parcelamento estão disponíveis, ambas sujeitas à taxa Selic:

Pagamento de 20% à vista e o restante em até 60 parcelas;Pagamento de 6% à vista no primeiro ano, 7,2% no segundo e 8,4% no terceiro. O saldo é dividido em 84 parcelas.
A parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física, e o contribuinte deve manter o pagamento em dia, retirando ações de contestação contra a Receita Federal relacionadas aos débitos. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou não cancela o parcelamento.

Consequências do não pagamento
A inadimplência com órgãos federais, como a Receita Federal, pode levar à inscrição na Dívida Pública da União (DAU). Esse registro desencadeia ações mais severas, como processos judiciais e inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Além disso, o acúmulo de juros e multas torna a dívida ainda maior, e manter pendências com a Receita Federal resulta na situação de CPF “Pendente de Regularização”.

Embora a prescrição de dívidas com a Receita Federal possa ocorrer em até cinco anos, é importante notar que, geralmente, a Receita ajuíza o valor antes desse prazo. Uma vez ajuizada, a dívida não prescreve e pode ser cobrada judicialmente.

Autorregularização incentivada da Receita Federal
Outra opção é o programa de autorregularização incentivada da Receita Federal, que permite descontos de até 100% nas multas de mora e de ofício e nos juros de mora. A adesão pode ser feita até o dia 1º de abril.
Fonte: Contábeis
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