Content

Artigos
Home Artigos Ministério da Fazenda restringe e ignora a advocacia no Carf

09/02/2024

Ministério da Fazenda restringe e ignora a advocacia no Carf


Por Eduardo Salusse — São Paulo

No fim de 2023, o Ministro de Estado da Fazenda editou a Portaria MF n. 1.634, de 21 de dezembro de 2023, aprovando o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Dentre as diversas regras nele contidas, o artigo 135 disciplinou que “os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, de conselheiro, de representante da Fazenda Nacional ou dos contribuintes ficam vedados de exercer a advocacia no Carf.”

Algumas entidades representantes da advocacia, notadamente a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, a Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, o Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA enviaram ofício conjunto ao Ministro de Estado da Fazenda solicitando a imediata revogação deste dispositivo, sem prejuízo da designação de reunião virtual para, em mútua cooperação, buscarem uma melhor adequação à motivação do ato ora impugnado.


A despeito da legítima preocupação que motivou a edição da referida norma, as entidades entenderam que a restrição é absolutamente descabida pelas seguintes razões:

(b)As hipóteses de impedimento ao exercício da advocacia estão expressas nos artigos 26 a 30 do EOAB, não competindo ao Poder Executivo restringir o exercício da profissão para situações que extrapolem aquelas previstas na referida lei federal;

(c)As circunstâncias aptas a gerar impedimento ou suspeição ao exercício de determinada atividade guardam relação direta com o nível de comprometimento da imparcialidade que o agente público pode deter ao proferir determinado ato administrativo, estando devidamente relacionadas, além do comando que previne conflito de interesses de agentes perante o Poder Executivo federal previsto na Lei n. 12.813/2013, também nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, aplicável supletiva e subsidiariamente ao processo administrativo;

(d)A presunção de suspeição e impedimento deve decorrer de lei e deve limitar a atuação do agente impedido ou suspeito, mas jamais pode afetar terceiros no exercício da sua profissão e da livre iniciativa (art. 1º., IV e art. 170 da CF/88). Cabe ao Ministério da Fazenda disciplinar e impor restrições aos seus agentes e não a terceiros que não integram a estrutura funcional do órgão;


(e)Não bastasse, há especial gravidade quando a norma regimental alarga a vedação à atuação de terceiros em todo o órgão e não apenas perante aquele colegiado responsável por proferir atos decisórios e do qual façam parte parentes consanguíneos ou afins do advogado, inexistindo nexo de causalidade lógico entre a restrição geral e abstrata e o ato que se pretende restringir; e

(f)A restrição fere, ainda, a presunção de boa-fé, partindo da premissa de que advogados, mesmo que tenham parentes em determinado órgão fracionário do Carf, utilizarão desta situação para obterem vantagem ilícita em outro órgão fracionário distinto, o que soa absurdo e ilegal.

O Ministério da Fazenda ignorou referido apelo, o que motivou um novo ofício reiterando os termos do primeiro ofício enviado, também sem qualquer resposta até o momento.

O fato é que a medida é tão absurda, que mesmo diante a omissão por parte do Ministério da Fazenda, não deverá ser aplicada pelo órgão, sob pena de violação à Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, em relação à qual, como agentes públicos e em observância ao princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição federal de 1988, devem incondicional observância.
Fonte: Valor
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando