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23/02/2024

Contribuintes vencem na maioria dos tribunais

Por Beatriz Olivon — De Brasília

Prevalece na maioria dos tribunais regionais federais (TRFs) entendimento favorável aos contribuintes na disputa com a Receita Federal sobre amortização de ágio. Apenas no da 3ª Região (TRF-3), de acordo com levantamento do escritório Mattos Filho, há posição majoritária contrária. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, a discussão ainda está longe de ser pacificada.

O estudo, com base em decisões proferidas até janeiro de 2024, revela que, na primeira instância do Judiciário, o entendimento sobre ágio está empatado. “Mas temos larga vantagem em segunda instância: 65% das decisões são favoráveis aos contribuintes”, diz Paulo Tedesco, sócio do escritório.

No TRF-3, segundo o levantamento, há sete decisões desfavoráveis e, agora, duas favoráveis. “Por enquanto, o contribuinte teve mais dificuldade por lá”, afirma Tedesco, lembrando que, no da 6ª Região (MG), a questão ainda não foi analisada.

Recente decisão obtida pela ISA CTEEP é a primeira do TRF-3 sobre o tema após precedente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro, favorável aos contribuintes. Há apenas um acórdão anterior (de 2020) que também beneficia as empresas.

“A decisão do STJ tende a acentuar a preponderância de decisões a favor do contribuinte”, diz Tedesco. Desde a manifestação da Corte, foram proferidas pelo menos sete decisões sobre ágio, segundo ele, sendo cinco favoráveis ao contribuinte e duas contrárias. “É um indicativo de que o cenário, que já era positivo, passa a ser mais positivo.”

Em nota, a PGFN cita que a controvérsia entre os tribunais regionais ficou mais evidente após julgamento, em outubro, da 2ª Turma do STJ. Nela, os ministros afirmam a impossibilidade de dedução das despesas com amortização de ágio da base de cálculo da CSLL (REsp 2061117).

Para a 2ª Turma, o caso da CSLL deveria seguir o entendimento aplicado ao IRPJ, que já havia sido mantido e não foi questionado no STJ. Porém, não foi analisado o mérito, pela necessidade de avaliar provas, o que é vedado na Corte.

A procuradoria destaca também que, mesmo depois do julgamento do STJ favorável ao contribuinte, foram proferidas sentenças em sentido contrário ao entendimento do contribuinte, como na 5ª Vara Federal de Campinas (SP) e na 1ª Vara Federal de Osasco (SP). Além de acórdãos no mesmo sentido do TRF da 2ª Região (RJ e ES).

“A Corte entendeu que não estavam presentes os requisitos que permitem a dedução de despesas com amortização de ágio das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL”, afirma a PGFN na nota.
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