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27/02/2024

Entenda as mudanças propostas para o ITCMD em São Paulo

O Estado de São Paulo já tem em tramitação um projeto de lei para instituir alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), chamado também de “imposto da herança”. Com a aprovação da medida, a alíquota será maior, quanto maior o patrimônio. Hoje, no Estado, o ITCMD é de 4%, mas a alíquota máxima é de 8%.

O Projeto de Lei nº 7/2024 está, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alesp). Sua tramitação começou este mês e a autoria é do deputado Donato (PT).

A alíquota progressiva de ITCMD foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma tributária. Agora, cada Estado deve regulamentar como fará a nova cobrança.

As advogadas Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados, e Ana Claudia Argenta, advogada da área tributária do mesmo escritório, esclarecem abaixo, em cinco perguntas e respostas, quais as principais mudanças propostas e seus impactos nas futuras movimentações patrimoniais:

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1) Qual a principal mudança proposta pelo projeto de lei?
O Estado de São Paulo, atualmente, possui uma alíquota única de ITCMD, aplicada para todos os casos de transmissão de bens, seja por causa mortis ou por doação, independentemente do valor atribuído à operação. O projeto de lei apresentado tem como intuito instituir a aplicação de alíquotas progressivas, que irão variar de acordo com o valor dos bens a serem transmitidos. Quanto maior o valor do bem, maior a alíquota.

2) Quais as alíquotas propostas?
O projeto de lei apresentado prevê alíquotas progressivas, que variarão entre 2% e 8%, conforme os valores das operações:

Até R$ 353,6 mil (10 mil UFESPs), 2%;
Entre R$ 353,6 mil (10 mil UFESPs) e R$ 3 milhões (85 mil UFESPs), 4%;
Entre R$ 3 milhões (85 mil UFESPs) e R$ 9,9 milhões (280 mil UFESPs), 6%;
Acima de R$ 9,9 milhões (280 mil UFESPs), 8%
Vale pontuar que a apuração do imposto será feita mediante a decomposição do valor total da doação ou da herança entre as faixas indicadas acima, sendo que para cada uma delas será aplicada a respectiva alíquota.


3) Se o PL for aprovado, a partir de quando a lei entra em vigor?
Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei ainda em 2024, as alíquotas progressivas somente serão observadas a partir de 2025, e desde que ultrapassados 90 dias da publicação da referida lei. Garantindo assim a alíquota fixa de 4% nas operações realizadas ainda no ano de 2024.

4) O Projeto de Lei foi proposto já com o intuito de atender as alterações promovidas pela reforma tributária?
Sim, o projeto de lei proposto é um dos primeiros desdobramentos da reforma tributária aprovada pelo governo federal no fim de 2023. Em que pese o texto aprovado tivesse como foco principal a reforma sobre o consumo, também promoveu mudanças em outros tributos, sendo um deles o ITCMD. A Constituição Federal passou a prever a progressividade das alíquotas desse imposto. Por isso, esse projeto de lei apresentado já era esperado.

5) Outras alterações promovidas pela reforma tributária, como a tributação de lanchas e aeronaves particulares entraram neste PL?
As demais alterações previstas no texto aprovado na reforma tributária, tais como tributação de lanchas e aeronaves particulares, não entram nesse projeto de lei, sendo necessária ainda a propositura de regulamentação própria pelos governos estaduais e municipais.
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