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29/02/2024

Contribuinte perdeu R$ 109 bi em disputas no Carf em 2023

Por Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon — De Brasília

Os contribuintes perderam em 2023, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), disputas que somam R$ 109 bilhões, mais que o triplo do volume registrado no ano anterior, de R$ 30 bilhões. É o maior patamar desde 2019, quando a Fazenda Nacional venceu julgamentos de R$ 137,1 bilhões, de acordo com dados obtidos com exclusividade pelo Valor.

Depois de ter ampliado os julgamentos em 2023, o órgão recursal – principal aposta do ministro Fernando Haddad para atingir a meta de déficit primário zero em 2024 – quer julgar neste ano 50% a mais do que o previsto, com o fim da paralisação dos auditores da Receita Federal e a volta da possibilidade do voto de desempate favorável à União: o novo objetivo é analisar R$ 870 bilhões em créditos tributários neste ano, ante R$ 580 bilhões previstos no Orçamento.

No primeiro ano do governo Lula, o Carf julgou litígios tributários que totalizaram R$ 278 bilhões, ante R$ 138 bilhões do último ano de Jair Bolsonaro. O valor subiu em 2023 mesmo em meio à greve da Receita e com as incertezas em torno da volta do voto de qualidade, o que resultou na retirada de pauta de processos bilionários. Assim, na gestão de Haddad, as condenações favoráveis à Fazenda representaram 39% do total, contra 22% em 2022.

Em um de seus primeiros atos à frente da pasta, Haddad nomeou um novo presidente para o órgão e, na primeira quinzena de sua gestão, enviou ao Congresso projeto de lei (PL) com o retorno do voto de qualidade (o desempate pelo voto de Minerva do presidente das turmas do Carf, que é sempre um auditor fiscal). Quando enviou o Orçamento aos parlamentares no ano passado, o retorno de voto de qualidade era a medida mais importante em termos arrecadatórios no rol de projetos em busca do déficit zero – o PL foi sancionado no fim de setembro.

Como o Carf analisa a cobrança dos tributos em última instância administrativa, não necessariamente o valor mantido de uma autuação fiscal entra nos cofres da União de forma imediata, já que o contribuinte pode recorrer ao Judiciário. Somente com julgamentos no Carf, a Fazenda espera arrecadar R$ 54 bilhões neste ano. Historicamente, 10% de todo o montante julgado pelo órgão entra no caixa da União.

Com o voto de qualidade, potencial de arrecadação é relativamente elevado”
— Alexandre Andrade

Em entrevista ao Valor, o presidente do órgão recursal da Receita, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, explicou que, com a nova meta, o governo tende a arrecadar tranquilamente os R$ 54 bilhões pretendidos – com o aumento da meta, em tese, poderiam entrar até R$ 87 bilhões nos cofres da União. A intenção, explicou, é continuar dando prioridade ao julgamento de casos de maior valor.

Agora, no entanto, há uma nova peculiaridade: no caso da condenação por voto de desempate, o contribuinte poderá ficar livre de juros e multa desde que quite o débito com a Receita em até 90 dias. Ao mesmo tempo em que o valor pago deve ser menor com a exclusão dos encargos, a expectativa é que mais contribuintes façam a opção pelo pagamento.

Além do fim da greve na Receita, outros três fatores podem auxiliar o Carf a atingir o volume desejado de julgamentos: neste ano, o órgão contará com 24 novos conselheiros (204 contra 180 em 2023), vai realizar sessões extras mensalmente e, em junho, pretende lançar um plenário virtual nos moldes do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá a realização de julgamentos virtuais que envolvam créditos tributários de até R$ 60 milhões.

“Os principais problemas acabaram. Agora é reorganizar a casa e dar continuidade ao nosso trabalho”, afirmou Higino. Com todo o esforço que será feito pelo órgão, comentou, não deve haver dificuldades em cumprir as metas de julgamento e, consequentemente, elevar a arrecadação da União. “Com todo o tumulto, julgamos tudo isso no último ano. Por isso, acho que a gente vai julgar [o pretendido] este ano com tranquilidade.”

Para o mês de março, por exemplo, o Carf já convocou duas sessões extras por Seção. O presidente explicou que há diálogos com o sindicato da Receita para realizar julgamentos adicionais a fim de compensar a greve dos auditores. A ideia é convocar sessões extras mensalmente até o fim do ano.


Na proposta orçamentária, a Fazenda ainda prevê receber R$ 43 bilhões por meio de transações tributárias. O Carf em pleno funcionamento, disse Higino, também vai auxiliar neste objetivo, já que a pauta de julgamentos pode priorizar teses passíveis de negociação.



Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), acredita que o aumento do número de julgamentos pode gerar surpresas positivas para a arrecadação da União. Ele ponderou, no entanto, que são receitas imprevisíveis, já que o contribuinte pode sempre recorrer ao Judiciário.

“Com a volta do voto de qualidade, instrumento que havia sido alterado em 2020, o potencial de arrecadação para a União é relativamente elevado. A única ressalva que faço é que o Carf representa uma instância administrativa, cabendo aos contribuintes que tiverem decisões não favoráveis no âmbito desse conselho recorrer à instância judicial”, ponderou.

De acordo com Caio Quintella, ex-conselheiro do Carf e titular na Nader Quintella Consultoria, ainda que as falas do ministro da Fazenda indiquem um esforço para incrementar a arrecadação no contencioso, o Carf continua sendo um órgão técnico, com o dever de fundamentar suas decisões.

Para o tributarista, o aumento de condenações de contribuintes se justifica por dois elementos: a reintrodução do voto de qualidade e a inclusão em pauta dos seus maiores processos. “Ainda que reduzidos os julgamentos, a expressão econômica foi enorme.”


Segundo Bianca Rothschild, advogada do Mayer Brown, a primeira pauta de 2023 já trazia casos bilionários e com temas “empatáveis”, como ágio, lucros no exterior e trava de 30%. A pauta de fevereiro discutia casos de R$ 11 bilhões, acrescentou a advogada, e foram feitos muitos pedidos de retirada de processos, por causa da nova regra de desempate.

A diferença agora para o contribuinte, diante do empate, são os benefícios para fazer o pagamento, ressalta a advogada. “Talvez o encaminhamento de 2024 na liquidação dos processos seja um pouco diferente, com os contribuintes optando por usar os benefícios da transação”, diz.

Para Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, “imprimir celeridade na marcha interna do tribunal é elogiável, mas aprimorar os procedimentos internos não significa julgar favoravelmente à Fazenda Nacional com o propósito arrecadatório”. “Julgar sem o propósito de realizar justiça fiscal é transformar o tribunal centenário em mero tribunal de referendo das autuações da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que não pode ser admitido pelos contribuintes.”
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