Content

Artigos
Home Artigos STF começa a julgar exclusão de benefício fiscal para operações com petróleo na Zona Franca de Manaus

05/03/2024

STF começa a julgar exclusão de benefício fiscal para operações com petróleo na Zona Franca de Manaus

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, a validade da exclusão da isenção de Imposto de Importação e IPI em operações com petróleo na Zona Franca de Manaus. Por enquanto, dois ministros votaram pela exclusão e um contra. Os demais ministros têm até o dia 8 para votar ou suspender o julgamento.
O tema é julgado em ação apresentada pelo Partido Popular Socialista. A legenda alega que a medida, prevista na Lei nº 14.183, de 2021, viola previsão do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que mantém a Zona Franca de Manaus até 2073.

Argumenta ainda que a legislação infraconstitucional só pode aumentar o nível dos incentivos, nunca eliminar ou reduzir. E acrescenta que a lei produzirá “efeitos devastadores” para a indústria do petróleo instalada na região e para a própria existência da área livre de comércio (ADI 7239).
Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, os bens do setor de combustíveis, lubrificantes e petróleo não se encontravam abrigados no campo dos incentivos fiscais previstos na Constituição para a Zona Franca de Manaus. Ainda segundo o ministro, a redação originária do Decreto-Lei nº 288, de 1967 (alterado pela Lei nº 14.183, de 2021) deixou expresso que suas disposições não se aplicam à importação, exportação e tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.
“Não houve inovação jurídica redutora do alcance da proteção constitucional deferida à Zona Franca de Manaus”, afirma Barroso, no voto. A norma questionada, acrescenta, reproduziu o mesmo teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido naquela região, em vigor desde 1967, em relação às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, com vistas a neutralizar possível assimetria tributária na importação de combustíveis.
Assim, a exclusão das atividades, por já estar contemplada desde a plena instalação da Zona Franca de Manaus, não implica o esvaziamento do estímulo de desenvolvimento do seu polo industrial, em relação ao tratamento favorecido previsto no arcabouço normativo de benefícios e incentivos fiscais, segundo o relator. Como tese de julgamento o relator sugeriu: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original”.
O ministro Alexandre de Moraes votou no mesmo sentido. Ele destacou que existe precedente nesse sentido do STF quanto à exclusão de bens de informática da política fiscal diferenciada da Zona Franca de Manaus.

O ministro Dias Toffoli divergiu. Para ele, como o item “petróleo” não estava excepcionado pela redação original, era ele sim alcançado pelos incentivos fiscais estabelecidos para a Zona Franca de Manaus.
“Não poderia, portanto, o legislador, por meio da lei ora questionada [Lei nº 14.183, de 2021] revogar a aplicação desses incentivos em favor das operações com petróleo, sob pena de ofensa ao art. 40 do ADCT”, diz. No voto, o ministro ainda afirma que os incentivos da Zona Franca de Manaus se aplicavam às legislações posteriores sobre tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.
O advogado Leonardo Resler, sócio da RMS Advogados destaca que a decisão do STF terá impacto para as empresas diretamente envolvidas e para a economia da região. “Uma eventual confirmação da constitucionalidade da exclusão pode resultar em um aumento dos custos operacionais para as empresas do setor de petróleo e derivados, afetando sua competitividade e, possivelmente, levando a uma reavaliação de investimentos na região”, diz.
A advogada Mariana Valença, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados estima que a exclusão da isenção do IPI pode desencadear uma série de efeitos indiretos, como redução de investimentos na região, diminuição da geração de empregos e impacto negativo na economia local.
14/05/2024
Entidades pedem que STJ estenda tese sobre contribuição ao Sistema S
14/05/2024
Acordos entre CNJ e TJ-SP preveem extinção de dois milhões de processos
14/05/2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, decide juiz
14/05/2024
São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos
14/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
14/05/2024
Tribunais afastam tributação sobre benefícios fiscais
09/05/2024
TJSP afasta ITCMD sobre doação de residente no exterior
09/05/2024
Receita Federal cobra diferença de IR de sócios que declararam devolução de capital
09/05/2024
STF julgará cobrança de IPTU de concessionárias públicas
09/05/2024
Subvenções de ICMS: Receita amplia prazo para adesão a programa de autorregularização
09/05/2024
Entenda o que o STF decidiu sobre tributação sobre aluguel
09/05/2024
União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins
09/05/2024
Bar que vende só taça de vinho perde benefício fiscal
09/05/2024
IRPF: contribuintes têm até domingo para entregar declaração e receber restituição no primeiro lote
09/05/2024
Congresso debate prorrogação da desoneração para evitar impacto tributário nos setores intensivos em mão de obra
09/05/2024
Receita Federal prorroga DAS-MEI, mas mantém data de entrega do DASN-SIMEI para 31 de maio para moradores do RS
09/05/2024
Operações de importação serão migradas para a Declaração Única de Importação a partir de outubro de 2024
04/05/2024
Proposta do governo para créditos tributários é bem-vista, mas há dúvidas
30/04/2024
Decisão do STJ desestimula cuidado com o redirecionamento de execuções fiscais
30/04/2024
STF decidirá se incide IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando