Content

Artigos
Home Artigos Limite para contribuições devidas a terceiros deve ser modulado

14/03/2024

Limite para contribuições devidas a terceiros deve ser modulado

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, nesta quarta-feira (13/3), o julgamento do Tema Repetitivo 1.079 que definirá se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros.

leonidassantana/freepik
STJ definirá se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais

O tema, que teve seu julgamento iniciado na sessão de 25 de outubro do ano passado, já possui dois votos — da ministra relatora Regina Helena Costa e pelo ministro Mauro Campbell — ambos no sentido de que o limite de 20 salários deveria ter sido revogado para as contribuições devidas a terceiros, da mesma forma em que foi afastado no caso de contribuições devidas à Previdência Social.

O ponto de maior conflito entre os ministros que votaram até o momento não está, contudo, no mérito, mas sim na necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Enquanto a ministra relatora se posicionou pela necessidade de modulação dos efeitos com relação às empresas que ingressaram com ações judiciais e/ou pedidos administrativos até o início do julgamento, obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, o segundo ministro entendeu que não há necessidade de modulação.

Houve, todavia, pedido de vista regimental pela ministra relatora, o que pode acarretar em mudanças nos votos já proferidos. Os demais ministros da corte também precisam se posicionar.




Frequência modulada
Segundo os advogados entrevistados pela revista Consultor Jurídico, e que atuam diretamente com a pauta, a despeito do voto de Campbell, há necessidade de se modular o tema, tendo em vista que a jurisprudência dominante será substancialmente alterada.

Para Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados, “caso seja mantido o entendimento de que é inaplicável a limitação de 20 salários, a modulação não apenas é imprescindível, como é plenamente cabível considerando as premissas legalmente estabelecidas para que se module os efeitos de uma decisão: alteração da jurisprudência dominante e proteção do interesse social e da segurança jurídica”.


Desde o acórdão prolatado pela 1ª Turma do STJ no Resp 953.742 em 2008, o STJ proferiu várias decisões, monocráticas ou colegiadas, que aplicam a limitação dos 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições devidas aos terceiros. Nunca houve uma única decisão desfavorável sobre o tema por nenhuma das turmas que compõem a 1ª Seção.

“A sucessão de decisões proferidas pelo STJ de forma favorável aos contribuintes fez com que os Tribunais Regionais Federais observassem referido entendimento ainda em segunda instância, criando-se uma jurisprudência dominante sobre o tema em âmbito nacional em praticamente todas as regiões”, comenta Cinthia.

Ainda no entendimento de Benvenuto, “a alteração da jurisprudência dominante sobre o tema é uma das mais evidentes dos últimos tempos”.

“Não modular os efeitos dessa decisão”, afirma, “ferirá os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança das decisões, e inegavelmente afrontará a segurança jurídica e o interesse social, premissas estabelecidas na legislação para observância da modulação dos efeitos de uma decisão.”

A advogada cita ainda que a discussão tem reverberado em um “verdadeiro caos jurídico para as empresas que confiaram na estabilidade e previsibilidade dos precedentes do STJ e agora podem ser seriamente penalizadas por isso, inclusive aquelas que tiveram pronunciamento favorável, o que não tem qualquer razão de ser”.


Respeito aos precedentes
Ricardo Godoi, sócio do RGodoi Advogados e que representa a Confederação Nacional de Serviços no processo que está sendo julgado, afirma que a posição do ministro Mauro Campbell pela não modulação não encontra precedentes na jurisprudência do próprio STJ, bem como no Supremo Tribunal Federal.

Segundo ele “a eventual decisão de não modulação seria uma contradição com o próprio sistema de precedentes, na medida em que o julgamento do Tema 1.079 pela sistemática dos ‘efeitos repetitivos’ está caminhando para uma clara alteração dos precedentes da própria Corte, tendo inclusive a ministra relatora, em seu voto, admitido que estava revendo sua posição”.

Já Saul Tourinho Leal, sócio da Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, que também atua no processo, diz que “a mera existência de decisões monocráticas num mesmo sentido reaviva a lógica de que havia, antes, uma posição colegiada capaz de autorizar ministros e ministras a tomarem essas decisões individualmente”.

“Mudar de posição e fazê-lo sem a responsabilidade institucional de projetar no futuro os efeitos dessa mudança equivale a, materialmente, afastar a incidência de todo um complexo legal dedicado à segurança jurídica e à proteção da confiança.”
Fonte: Conjur
04/05/2024
Proposta do governo para créditos tributários é bem-vista, mas há dúvidas
30/04/2024
Decisão do STJ desestimula cuidado com o redirecionamento de execuções fiscais
30/04/2024
STF decidirá se incide IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária
30/04/2024
ADPF não deve rediscutir decisão do STJ sobre crédito fiscal, decide Supremo
30/04/2024
STF veda discutir compensação de créditos em embargos
30/04/2024
Quais os principais impactos do PL da reforma tributária sobre o imposto do pecado? Entenda
30/04/2024
Pontos do projeto de regulamentação da reforma podem gerar mais judicialização
28/04/2024
Exclusão da execução fiscal sem discutir o crédito gera honorários por equidade
28/04/2024
Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
28/04/2024
Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido
28/04/2024
STF: Maioria é contra a discussão sobre compensação de créditos fiscais em embargos
26/04/2024
TJ-SP derruba ISS progressivo para sociedades uniprofissionais
26/04/2024
Fintechs podem apurar IR pelo lucro presumido
26/04/2024
Justiça cancela cobrança milionária de IRPJ
26/04/2024
Reforma tributária: envio de Projeto de Lei Complementar ao Congresso é adiado pelo Governo
26/04/2024
Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos
26/04/2024
Senadores impedem urgência em votação de projeto que substitui antigo DPVAT
26/04/2024
DIRF: Receita Federal nega revogação de Instrução Normativa
26/04/2024
Imposto de Renda para aposentados do INSS: como cumprir suas obrigações fiscais em 2024
26/04/2024
Justiça anula auto de infração que cobrava R$ 207 mi a mais de IRPJ
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando