Content

Artigos
Home Artigos Falta de entrega de declarações não justifica cobrança de imposto de renda

01/04/2024

Falta de entrega de declarações não justifica cobrança de imposto de renda

O preenchimento incorreto de documento e a falta de entrega da declaração do imposto ou das despesas são descumprimentos de obrigações acessórias. A consequência disso é a aplicação de sanções previstas em lei, e não o lançamento de débito. Isso equivaleria a uma dupla punição pela mesma falta e causaria enriquecimento ilícito da Fazenda Pública.


Agência Brasil
Autor não entregou declarações de IR nem manteve registros de suas despesas

Com esse entendimento, a Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG) autorizou um produtor rural (pessoa física) a abater da base de cálculo do imposto de renda gastos comprovados por notas fiscais e determinou a suspensão da inscrição do seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A Receita Federal havia notificado o homem por débitos de IR em aberto referentes ao período entre 2017 e 2019. O produtor rural alegou que apurou prejuízo naqueles anos e que não havia receita bruta para servir como base de cálculo do tributo.

Ao acionar a Justiça, ele argumentou que teria direito de abater os valores e não recolher o IR, já que teve mais despesas do que receita nos anos citados. Por isso, pediu a anulação dos lançamentos da Receita.



Já a União indicou que o autor não entregou as declarações de ajuste anual do IR de 2018 a 2020, nem manteve escrituração do livro-caixa para comprovar a despesa rural, como manda a legislação.

De acordo com o governo federal, a apuração do tributo a ser pago na atividade rural pode ocorrer de duas formas. Uma delas é pelo cálculo da diferença entre a receita bruta total e as despesas de custeio e investimento. A outra é a tributação pelo limite de 20% da receita bruta total do ano. Como o autor não entregou qualquer declaração, foi usado o segundo método.


O juiz Omar Bellotti Ferreira notou que “houve descumprimento de obrigação tributária acessória”, mas ressaltou que isso “não implica o surgimento de obrigação tributária principal” — ela só surge com a ocorrência do fato gerador. Este seria “a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda”.

No caso concreto, é o resultado positivo do cálculo da diferença entre receitas e despesas da atividade rural.

Ferreira disse ser necessário apurar “a situação patrimonial efetiva do contribuinte, sob pena de geração de obrigação tributária baseada em fato gerador inexistente”.

O produtor rural apresentou notas fiscais referentes à compra de insumos agropecuários (como ração, suplementos para alimentação animal, milho etc.) que informavam o comprador, o valor e a data da operação.

De acordo com o magistrado, as notas fiscais apresentadas pelo autor “comprovam satisfatoriamente os custos produtivos arcados pelo autor e devem ser consideradas como despesas de custeio/investimentos para fins de apuração da base de cálculo”.

O autor foi representado pelo escritório Ladir e Franco Advogados.

Processo 1003773-98.2022.4.06.3803
Fonte: Conjur
04/05/2024
Proposta do governo para créditos tributários é bem-vista, mas há dúvidas
30/04/2024
Decisão do STJ desestimula cuidado com o redirecionamento de execuções fiscais
30/04/2024
STF decidirá se incide IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária
30/04/2024
ADPF não deve rediscutir decisão do STJ sobre crédito fiscal, decide Supremo
30/04/2024
STF veda discutir compensação de créditos em embargos
30/04/2024
Quais os principais impactos do PL da reforma tributária sobre o imposto do pecado? Entenda
30/04/2024
Pontos do projeto de regulamentação da reforma podem gerar mais judicialização
28/04/2024
Exclusão da execução fiscal sem discutir o crédito gera honorários por equidade
28/04/2024
Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
28/04/2024
Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido
28/04/2024
STF: Maioria é contra a discussão sobre compensação de créditos fiscais em embargos
26/04/2024
TJ-SP derruba ISS progressivo para sociedades uniprofissionais
26/04/2024
Fintechs podem apurar IR pelo lucro presumido
26/04/2024
Justiça cancela cobrança milionária de IRPJ
26/04/2024
Reforma tributária: envio de Projeto de Lei Complementar ao Congresso é adiado pelo Governo
26/04/2024
Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos
26/04/2024
Senadores impedem urgência em votação de projeto que substitui antigo DPVAT
26/04/2024
DIRF: Receita Federal nega revogação de Instrução Normativa
26/04/2024
Imposto de Renda para aposentados do INSS: como cumprir suas obrigações fiscais em 2024
26/04/2024
Justiça anula auto de infração que cobrava R$ 207 mi a mais de IRPJ
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando