Content

Artigos
Home Artigos São Paulo reduz correção de dívidas tributárias

10/04/2024

São Paulo reduz correção de dívidas tributárias

Por Adriana Aguiar — De São Paulo

A Prefeitura de São Paulo adotará, a partir de janeiro de 2025, um índice menor de correção monetária para as dívidas de ISS, IPTU e ITBI. A Lei nº 18.095, de 2024, que instituiu a edição deste ano do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), determina a aplicação da Taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. Hoje, utiliza-se IPCA mais juros de mora de 1% ao mês.

A mudança é significativa para os contribuintes. A taxa Selic está hoje em 10,75% ao ano. Já o IPCA acumulado, medido pelo IBGE, está em 4,5% e, com 12% de juros de mora, representaria uma correção de 16,5% ao ano.

A justificativa do projeto de lei do Poder Executivo, aprovado pelos vereadores da capital paulista, destaca que a ideia é reduzir a litigiosidade. E acrescenta que, hoje, a jurisprudência é desfavorável ao município.

A alteração surpreendeu advogados. Eles lembram que está pendente, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute, em repercussão geral, a possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentuais superiores aos estabelecidos pela União. O relator é o ministro Luiz Fux (RE 1346152 ou Tema 1217).

Em 2019, os ministros discutiram essa questão, mas em processo envolvendo os Estados. Decidiram que esses índices deveriam ficar limitados aos percentuais estabelecidos pela União – que adota a Selic (RE 1216078 ou Tema 1.062). No Estado de São Paulo, antes do julgamento, o índice paulista chegou a ser de 0,13% ao dia.

No caso dos municípios, a discussão chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo contra uma empresa de pequeno porte da área de tecnologia e segurança. Em primeira instância, a Justiça validou a cobrança de débito tributário com IPCA mais 1% ao mês, como prevê a legislação municipal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reverteu a decisão, determinando a observância da Selic como teto de atualização. Todos os processos sobre o tema estão sobrestados, aguardado o julgamento do STF.

De acordo com o advogado Rafael Ristow, sócio do escritório BCOR Advogados, chama a atenção o fato de a própria Fazenda do município de São Paulo reconhecer a sua derrota antes mesmo do julgamento no Supremo. Ristow lembra que a discussão sobre a correção monetária aplicada pela capital paulista começou mais recentemente e que o TJSP vinha dando decisões favoráveis aos contribuintes, até os processos serem sobrestados. “No fim das contas, essa postura proativa do município acaba solucionando as demandas daqui para frente”, diz.


Já com relação aos processos existentes, acrescenta, ficam pendentes do julgamento no Supremo. “Acredita-se que o STF deve tomar a mesma decisão já proferida com relação aos Estados”, diz.

Segundo o advogado Maurício Barros, sócio da área tributária do escritório Cescon Barrieu, com essa lei, o município se alinha à jurisprudência do Supremo. “A linha de argumentação do município provavelmente não irá prevalecer no Supremo, uma vez que as alegações são as mesmas levadas pelos Estados. Não faria o menor sentido o STF definir que o município poderia ter um índice diferente de Estados e União”, afirma.

Para Barros, com a nova lei “além dos contribuintes terem redução dos juros, reforça-se a argumentação contra os municípios no caso que ainda será julgado no Supremo”.

Atualmente, pelo menos 24 capitais adotam índices de inflação anual para atualizar o valor de débitos tributários, de acordo com levantamento da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

O município de São Paulo aplica o IPCA. O Rio de Janeiro, o IPCA-E. Manaus e Rio Branco, o INPC. Ainda incidem juros de mora de 1% ao mês. Belo Horizonte é uma exceção. Adota a Selic desde janeiro de 2022.
Fonte: Valor
28/04/2024
Exclusão da execução fiscal sem discutir o crédito gera honorários por equidade
28/04/2024
Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
28/04/2024
Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido
28/04/2024
STF: Maioria é contra a discussão sobre compensação de créditos fiscais em embargos
26/04/2024
TJ-SP derruba ISS progressivo para sociedades uniprofissionais
26/04/2024
Fintechs podem apurar IR pelo lucro presumido
26/04/2024
Justiça cancela cobrança milionária de IRPJ
26/04/2024
Reforma tributária: envio de Projeto de Lei Complementar ao Congresso é adiado pelo Governo
26/04/2024
Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos
26/04/2024
Senadores impedem urgência em votação de projeto que substitui antigo DPVAT
26/04/2024
DIRF: Receita Federal nega revogação de Instrução Normativa
26/04/2024
Imposto de Renda para aposentados do INSS: como cumprir suas obrigações fiscais em 2024
26/04/2024
Justiça anula auto de infração que cobrava R$ 207 mi a mais de IRPJ
20/04/2024
PIS/Cofins não incide sobre crédito presumido de ICMS, diz juíza federal
20/04/2024
Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ
20/04/2024
Parecer da Fazenda limita exclusão de multas após derrota no Carf por voto de qualidade
20/04/2024
Carf impede aplicação de duas multas por falta de pagamento de IRPJ e CSLL
20/04/2024
STJ julga validade de penhora de faturamento
16/04/2024
Estudo mostra que menos da metade das empresas analisou impactos da reforma
16/04/2024
ArcelorMittal e a CSN perdem casos de ágio no Carf
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando