Content

Artigos
Home Artigos Prazo para aderir à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa dia (10)

14/04/2024

Prazo para aderir à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa dia (10)

Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para contribuintes com débitos fiscais aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal.

Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento.

Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022.

Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo é maior. O requerimento pode ser apresentado de 10 de abril a 31 de julho de 2024.

Os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização devem ser confessados mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso.

Também podem ser incluídos débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado.

Forma de Quitação do Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal
A dívida consolidada pode ser liquidada de três formas:

Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou
Pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e do restante:
Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente do débito; ou
Em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente do débito.
O valor mínimo de cada prestação deverá ser de R$ 500,00 e parcelamentos referentes às contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal não poderão exceder 60 parcelas.

Formalização e Processo
A adesão à autorregularização de tributos poderá ser feita a partir de hoje, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet.

Exclusão e Rescisão
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias.

Com informações Receita Federal

IZABELLA MIRANDA
Jornalista
28/04/2024
Exclusão da execução fiscal sem discutir o crédito gera honorários por equidade
28/04/2024
Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
28/04/2024
Multa por não pagamento de imposto deve ser menor que valor devido
28/04/2024
STF: Maioria é contra a discussão sobre compensação de créditos fiscais em embargos
26/04/2024
TJ-SP derruba ISS progressivo para sociedades uniprofissionais
26/04/2024
Fintechs podem apurar IR pelo lucro presumido
26/04/2024
Justiça cancela cobrança milionária de IRPJ
26/04/2024
Reforma tributária: envio de Projeto de Lei Complementar ao Congresso é adiado pelo Governo
26/04/2024
Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos
26/04/2024
Senadores impedem urgência em votação de projeto que substitui antigo DPVAT
26/04/2024
DIRF: Receita Federal nega revogação de Instrução Normativa
26/04/2024
Imposto de Renda para aposentados do INSS: como cumprir suas obrigações fiscais em 2024
26/04/2024
Justiça anula auto de infração que cobrava R$ 207 mi a mais de IRPJ
20/04/2024
PIS/Cofins não incide sobre crédito presumido de ICMS, diz juíza federal
20/04/2024
Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ
20/04/2024
Parecer da Fazenda limita exclusão de multas após derrota no Carf por voto de qualidade
20/04/2024
Carf impede aplicação de duas multas por falta de pagamento de IRPJ e CSLL
20/04/2024
STJ julga validade de penhora de faturamento
16/04/2024
Estudo mostra que menos da metade das empresas analisou impactos da reforma
16/04/2024
ArcelorMittal e a CSN perdem casos de ágio no Carf
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando