Content

Artigos
Home Artigos Exclusão da execução fiscal sem discutir o crédito gera honorários por equidade

28/04/2024

Exclusão da execução fiscal sem discutir o crédito gera honorários por equidade

Danilo Vital

Nos casos em que o contribuinte é excluído do polo passivo da execução fiscal sem impugnar o crédito que está sendo cobrado pela Fazenda, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por equidade, já que não há como estimar o proveito econômico obtido.


Rafael Luz/STJ
1ª Seção do STJ negou provimento aos embargos de divergência dos advogados

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou provimento aos embargos de divergência em uma disputa tributária e uniformizou a questão, em posição mais benéfica para a Fazenda e menos para a advocacia.

O caso é o de uma empresa de comunicação que foi incluída pela Fazenda em uma execução fiscal por redirecionamento — o Fisco entendeu que ela fazia parte de um grupo econômico, o qual estava sendo cobrado.

A empresa recorreu e conseguiu comprovar a inexistência do grupo econômico, o que levou à sua exclusão do polo passivo da execução fiscal. A dívida cobrada, de R$ 1 milhão, não chegou a ser discutida.

De R$ 5 mil para R$ 100 mil


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concluiu não haver condenação, proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa para embasar o cálculo dos honorários de sucumbência a serem recebidos pelos advogados da parte vencedora.

O TRF-5, então, aplicou o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil e fixou os honorários pelo critério da equidade, chegando ao valor de R$ 5 mil.

Os advogados da empresa recorreram ao STJ para pedir a aplicação do parágrafo 2º do artigo 85 do CPC. Para eles, o cálculo deveria ser de, no mínimo, 10% sobre o valor do proveito econômico, correspondente ao valor da dívida que seria cobrada da empresa.

Isso porque a inclusão na execução fiscal levaria a empresa a ter seu patrimônio compulsoriamente expropriado até o limite do crédito tributário cobrado. Os honorários, assim, ultrapassariam R$ 100 mil.


Sem proveito
A 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial por entender que, quando o valor da dívida não é discutido no pedido de exclusão do polo passivo da execução fiscal, não há base para calcular os honorários pelo proveito econômico.

Essa posição divergiu de acórdãos da 2ª Turma do tribunal, mas foi reconhecida por unanimidade no julgamento dos embargos de divergência na 1ª Seção, conforme posição do relator, ministro Francisco Falcão.

“Nos casos em que exceção de pré-executividade visar tão somente à exclusão do incipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa”, resumiu ele.

EREsp 1.880.560
Fonte: Conjur
14/05/2024
Entidades pedem que STJ estenda tese sobre contribuição ao Sistema S
14/05/2024
Acordos entre CNJ e TJ-SP preveem extinção de dois milhões de processos
14/05/2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, decide juiz
14/05/2024
São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos
14/05/2024
Setor de imóveis busca alterações no projeto que regulamenta a reforma
14/05/2024
Tribunais afastam tributação sobre benefícios fiscais
09/05/2024
TJSP afasta ITCMD sobre doação de residente no exterior
09/05/2024
Receita Federal cobra diferença de IR de sócios que declararam devolução de capital
09/05/2024
STF julgará cobrança de IPTU de concessionárias públicas
09/05/2024
Subvenções de ICMS: Receita amplia prazo para adesão a programa de autorregularização
09/05/2024
Entenda o que o STF decidiu sobre tributação sobre aluguel
09/05/2024
União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins
09/05/2024
Bar que vende só taça de vinho perde benefício fiscal
09/05/2024
IRPF: contribuintes têm até domingo para entregar declaração e receber restituição no primeiro lote
09/05/2024
Congresso debate prorrogação da desoneração para evitar impacto tributário nos setores intensivos em mão de obra
09/05/2024
Receita Federal prorroga DAS-MEI, mas mantém data de entrega do DASN-SIMEI para 31 de maio para moradores do RS
09/05/2024
Operações de importação serão migradas para a Declaração Única de Importação a partir de outubro de 2024
04/05/2024
Proposta do governo para créditos tributários é bem-vista, mas há dúvidas
30/04/2024
Decisão do STJ desestimula cuidado com o redirecionamento de execuções fiscais
30/04/2024
STF decidirá se incide IPTU sobre imóvel da União arrendado para concessionária
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando