Content

Artigos
Home Artigos STF tem maioria pela cobrança de ICMS sobre transporte marítimo

23/05/2024

STF tem maioria pela cobrança de ICMS sobre transporte marítimo

O Supremo Tribunal Federal não pode estabelecer que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide apenas sobre atividades cujo objetivo exclusivo ou preponderante seja o transporte interestadual ou intermunicipal de bens ou de pessoas sem ponderar de forma adequada os eventuais impactos aos estados.


Freepik
CNT contestava o ICMS sobre certas modalidades de transporte marítimo

Com esse entendimento, o Plenário do STF formou maioria nesta sexta-feira (17/5) para manter a incidência do ICMS sobre a prestação de diferentes serviços de transporte interestadual e intermunicipal por via marítima. O julgamento virtual se encerrará às 23h59.

Contexto
Na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo colegiado, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) — sindicato que representa os transportadores — pediu que o ICMS não fosse cobrado das atividades de transporte marítimo de passageiros entre estados e municípios; de transporte de cargas executado no mar territorial, em plataforma continental e zona econômica exclusiva; e de afretamento ou navegação de apoio marítimo logístico às unidades instaladas nas águas territoriais para perfuração e extração de petróleo.

A ADI contestou o inciso II do artigo 2º da Lei Kandir, que prevê a incidência do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte (de pessoas, bens, mercadorias ou valores) interestadual e intermunicipal por qualquer via.



PlayvolumeAd
A CNT alegou que a lei é insuficiente para estabelecer normas gerais do ICMS, pois falha na identificação de elementos essenciais como o tomador do serviço, sua origem e seu destino.

Ainda de acordo com a entidade, o conceito de transporte de bens e de pessoas não abrange as atividades de afretamento e de navegação de apoio logístico marinho, definidas pela Lei 9.432/1997.

Fundamentação
Existem três tipos de serviço de afretamento, além da navegação de apoio marítimo, todos descritos em incisos do artigo 2º da lei de 1997. O relator do caso, ministro Luiz Fux, fez uma análise sobre cada um deles, mas seu voto ficou vencido.


Prevaleceu um entendimento mais geral, inaugurado pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou por validar o inciso II do artigo 2º da Lei Kandir. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Segundo Alexandre, a corte não ponderou os possíveis impactos aos estados por não serem “pauta central” da controvérsia.

Ele explicou que os incisos do artigo 2º da lei de 1997 não foram de fato contestados na ADI. A ação se limitou ao dispositivo da Lei Kandir. Por isso, o magistrado não considerou pertinente “apreciar termos de uma legislação que sequer foi objeto de impugnação”.

O julgamento dá continuidade à jurisprudência da corte quanto à incidência do ICMS sobre atividades de transporte. Em 2001, o Supremo decidiu que o imposto não incide sobre o setor aéreo de passageiros (ADI 1.600). Já em 2014, os ministros estabeleceram que o tributo incide no transporte terrestre de passageiros.

José Higídio
é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando