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23/05/2024

Receita e PGFN abrem possibilidade de acordos em disputas sobre afretamento de plataformas

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram hoje edital de transação por adesão para dívidas decorrentes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas petrolíferas. São cobranças de Imposto de Renda (IRRF), Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior para pagamentos desses contratos.
Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido. A adesão à transação poderá ser realizada entre hoje e o dia 31 de julho.

Os débitos que poderão ser indicados para os acordos de transação são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre “incidência do IRRF, da Cide, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997″.

A tese de afretamento é uma das principais para a Petrobras no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A adesão da companhia poderia colocar fim em uma disputa que envolve processos que somam R$ 55,234 bilhões e, ao mesmo tempo, ajudar o governo na missão de zerar o déficit primário neste ano. Outras empresas do setor também discutem a questão.
Esse é um dos quatro editais de transação tributária de temas em discussão nas esferas administrativa e judicial que a PGFN afirmou que pretendia lançar nesse semestre. É o segundo a ser lançado. Na última semana foi lançada possibilidade de negociação para contribuintes que discutem na esfera judicial e administrativa cobranças de IRPJ e CSLL em decorrência de incentivos fiscais recebidos nos Estados. Os descontos chegam a 80%.
A estimativa é de recuperar neste ano, por meio de acordos envolvendo teses tributárias com a PGFN e a Receita Federal, pelo menos R$ 12 bilhões. De forma geral, com as transações, a PGFN estima recuperar R$ 24 bilhões de valores inscritos na dívida ativa da União com transações e mais cerca de R$ 22 bilhões com outras medidas de cobrança. No primeiro trimestre já ingressaram no caixa do Tesouro R$ 5,4 bilhões referentes a valores de transações fechadas e pagos nesse período.
Em 2023 foram recuperados R$ 48,3 bilhões — R$ 20,7 bilhões originados de transações tributárias (negociações de valores já inscritos em dívida ativa) e o restante das demais formas de cobrança. O valor entra direto no caixa do Tesouro.
Já por meio de julgamentos tributários no Judiciário, em 2023, foram evitadas perdas de R$ 195,6 bilhões. Na esfera administrativa — que se encerra no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais —, foram R$ 109 bilhões.
Apesar das vitórias e da recuperação de valores por meio de transações tributárias, a dívida ativa da União atingiu, em 2023, R$ 2,9 trilhões — dos quais R$ 931 bilhões estão em situação regular e R$ 2,1 trilhões estão em cobrança. Esse valor é referente a mais de 24,7 milhões de inscrições, de titularidade de 10,2 milhões de devedores.
A dívida ativa do FGTS somou R$ 50,4 bilhões em cobrança, por meio de 462 mil inscrições. Existem cerca de 226 mil devedores em todo o país.
Fonte: Valor
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