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04/06/2024

STF analisa repercussão geral de aumento de alíquota de ICMS

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar hoje se irá julgar com repercussão geral, para formar um precedente a ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário, a validade de lei estadual que criou adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Contribuintes reclamaram da cobrança sem previsão legal, mas uma Emenda Constitucional posterior permitiu a cobrança retroativa.
O assunto poderá ser julgado por meio de recurso apresentado por Sergipe. O Estado buscou o STF para tentar reverter decisão do Tribunal de Justiça (TJSE) que declarou a inconstitucionalidade do adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Para o tribunal, seria necessário existir lei complementar federal.

Na decisão, o TJSE afirma que o advento da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, não tem o condão de “constitucionalizar”, a posteriori, a Lei, que originariamente é inconstitucional.
O artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou a majoração de alíquota de ICMS em desconformidade com critérios da Emenda Constitucional nº 31, de 2000.
O dispositivo estabelece que os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação da emenda, naquilo em que estiverem em desacordo com o previsto nela, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou em lei complementar terão vigência, no máximo, até o prazo previsto no artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – originalmente até 2010, mas prorrogado por prazo indeterminado.
Na análise de repercussão geral, os ministros vão indicar se o assunto transcende os interesses subjetivos das partes envolvidas, havendo relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.
No mérito, o STF já se manifestou sobre a impossibilidade de constitucionalidade superveniente. Porém, existem precedentes no sentido de que o artigo 4º da EC 42, de 2003, validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal, ainda que em desacordo com a EC 31, de 2000.

Votação
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela existência de repercussão geral e pela validade do adicional instituído pelo Estado de Sergipe para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Os demais ministros podem votar sobre a existência de repercussão geral até o dia 10 (RE 592152).
O advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, espera que o STF não valide a tese da constitucionalização superveniente das normas. “Isso seria uma grave agressão à segurança jurídica e ao próprio postulado da irretroatividade da lei”, afirmou. Segundo o advogado, se a lei nasce inconstitucional, esse vício é “insanável”, portanto, a alteração no ordenamento condicional valeria dali em diante.
Fonte: Valor
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